PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÍ.TOE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 -Saúde
10301 -Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 555.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… … … ….R$ 555.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÍ.TOE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 -Saúde
10301 -Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 555.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… … … ….R$ 555.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019.
Título | Arquivo |
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