PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1133 DE 08 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÍ.TOE

07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 -Saúde

10301 -Atenção Básica 103010007 Saúde para Todos

103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 555.000,00

 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… … … ….R$ 555.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 08 de Julho de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1133 DE 08 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÍ.TOE

07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 -Saúde

10301 -Atenção Básica 103010007 Saúde para Todos

103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 555.000,00

 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… … … ….R$ 555.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 08 de Julho de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1133-2019 Baixar


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