PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1132 DE 08 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 395.000.00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 Atenção Básica 

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica Gestão do SUS.

3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil SUS…………………………………………R$ 15.000,00

3.3.90.33.00.0000 Passagens e Despesas com Locomoção SUS …......……… R$ 30.000,00

4.4.90.52.00 .0000 – Equipamentos e Material Permanente SUS ......……..…….R $350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…............…….....………...….…….………………….R$ 395.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 08 de Julho de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1132 DE 08 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 395.000.00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 Atenção Básica 

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica Gestão do SUS.

3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil SUS…………………………………………R$ 15.000,00

3.3.90.33.00.0000 Passagens e Despesas com Locomoção SUS …......……… R$ 30.000,00

4.4.90.52.00 .0000 – Equipamentos e Material Permanente SUS ......……..…….R $350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…............…….....………...….…….………………….R$ 395.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 08 de Julho de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1132-2019 Baixar


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