PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 395.000.00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – SUS…………………………………………R$ 15.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – SUS …....…..……… R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 .0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS .…....….……..…….R $350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…............…………..….…..………...….……….………………….R$ 395.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 08 de Julho de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 395.000.00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – SUS…………………………………………R$ 15.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – SUS …....…..……… R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 .0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS .…....….……..…….R $350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…............…………..….…..………...….……….………………….R$ 395.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 08 de Julho de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1132-2019 | Baixar |