PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do contente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01– UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
1236 1 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12361000 6.2.023000 – Manutenção do PNAE – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE R$ 10.000,00
123610006.2.024000 – QSE – Quota Salário Educação – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 24.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do. Artigo 43. §1°. Inciso l. da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 23 de Maio de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do contente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01– UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
1236 1 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12361000 6.2.023000 – Manutenção do PNAE – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE R$ 10.000,00
123610006.2.024000 – QSE – Quota Salário Educação – FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 24.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do. Artigo 43. §1°. Inciso l. da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 23 de Maio de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1125-2019 | Baixar |