PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1125 DE 23 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do contente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação

1236 1 Ensino Fundamental

123610006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

12361000 6.2.023000  – Manutenção do PNAE – FNDE.

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  FNDE R$ 10.000,00

123610006.2.024000 – QSE Quota Salário Educação FNDE.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FNDE …………………………………………… R$ 14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$  24.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do. Artigo 43.  §1°.  Inciso l. da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FNDE.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 23 de Maio de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1125 DE 23 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do contente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação

1236 1 Ensino Fundamental

123610006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

12361000 6.2.023000  – Manutenção do PNAE – FNDE.

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  FNDE R$ 10.000,00

123610006.2.024000 – QSE Quota Salário Educação FNDE.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FNDE …………………………………………… R$ 14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$  24.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do. Artigo 43.  §1°.  Inciso l. da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FNDE.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 23 de Maio de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1125-2019 Baixar


Siga no Instagram