PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I E §2° DO ARTIGO 1° E O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL 980 DE 06 DE JULHO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1°- Fica alterado o Inciso I e§ 2° do Artigo 1° e o Artigo 12 da Lei Municipal 980 de 06 de Julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art.12– Fica facultado à Fazenda Municipal o limite de 04 (quatro) UPF ‘s para ajuizamentos das cobranças judiciais, não devendo ser considerado separadamente os débitos de cada contribuinte cadastrado.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I E §2° DO ARTIGO 1° E O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL 980 DE 06 DE JULHO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1°- Fica alterado o Inciso I e§ 2° do Artigo 1° e o Artigo 12 da Lei Municipal 980 de 06 de Julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art.12– Fica facultado à Fazenda Municipal o limite de 04 (quatro) UPF ‘s para ajuizamentos das cobranças judiciais, não devendo ser considerado separadamente os débitos de cada contribuinte cadastrado.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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