PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1019/2016

 

QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de  Rondônia,  no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos dos incisos IV, VI e X do Art. 59 e 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento de políticas sociais   na área de educação,   não atendível   pelo   quadro de provimento efetivo atualmente existente.

 

Art. 2°.  –  Os  cargos  e  vagas  previstos  para  Processo  Seletivo

conforme artigo 1º são:

 

08 (oito) professores pedagogos com formação em pedagogia, com carga horária de 40 horas;

02 (dois) professores com formação em letras, com carga horária de 40 horas;

01 (um) professor com formação em história, com carga horária de 40 horas .

 

Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO,23 de Maio de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1019/2016

 

QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de  Rondônia,  no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos dos incisos IV, VI e X do Art. 59 e 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento de políticas sociais   na área de educação,   não atendível   pelo   quadro de provimento efetivo atualmente existente.

 

Art. 2°.  –  Os  cargos  e  vagas  previstos  para  Processo  Seletivo

conforme artigo 1º são:

 

08 (oito) professores pedagogos com formação em pedagogia, com carga horária de 40 horas;

02 (dois) professores com formação em letras, com carga horária de 40 horas;

01 (um) professor com formação em história, com carga horária de 40 horas .

 

Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO,23 de Maio de 2016.

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