PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1000,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e promulga a seguinte;

 

L E I:

 

Art. O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 27.500.000,00 (Vinte e Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: Despesa por Função de Governo” (Anexo 09 da Lei 4.320/64), e “Natureza da Despesa” (Anexo 02 da Lei 4.320/64), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Ili do§ do art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência para implantação da presente lei.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016.

Corumbiara – RO, 28 de Dezembro de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1000,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e promulga a seguinte;

 

L E I:

 

Art. O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 27.500.000,00 (Vinte e Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: Despesa por Função de Governo” (Anexo 09 da Lei 4.320/64), e “Natureza da Despesa” (Anexo 02 da Lei 4.320/64), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Ili do§ do art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência para implantação da presente lei.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016.

Corumbiara – RO, 28 de Dezembro de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 1000,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Baixar


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