PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 162.350,56 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 -Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200031.028000 – RECUP. DE ESTRADAS VICINAIS P.A. ADRIANA-CONV.132.225-87/INCRA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 94.257,36
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações-RP R$ 942,57
2678200031.029000 – CONST. DE ESTRADAS VICINAIS P.A. GUARAJÚS-CONV.132.222-54/INCRA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 66.485,78
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações-RP R$ 664,85
Total da Suplementação R$ 162.350,56
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes dos Contratos de Repasse nºs 132.225-87/2001/CAIXA/INCRA e 132.222-54/2001/CAIXAINCRA, e suas prorrogações, no valor de R$ 160.743,14 (cento e sessenta mil setecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos); e com recursos provenientes Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$ 1.607,42 (um mil seiscentos e sete reais e quarenta e dois centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
26 -Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 1.607,42
Total da Redução R$ 1.607,42
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 01 de Março de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 162.350,56 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 -Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200031.028000 – RECUP. DE ESTRADAS VICINAIS P.A. ADRIANA-CONV.132.225-87/INCRA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 94.257,36
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações-RP R$ 942,57
2678200031.029000 – CONST. DE ESTRADAS VICINAIS P.A. GUARAJÚS-CONV.132.222-54/INCRA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 66.485,78
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações-RP R$ 664,85
Total da Suplementação R$ 162.350,56
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes dos Contratos de Repasse nºs 132.225-87/2001/CAIXA/INCRA e 132.222-54/2001/CAIXAINCRA, e suas prorrogações, no valor de R$ 160.743,14 (cento e sessenta mil setecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos); e com recursos provenientes Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$ 1.607,42 (um mil seiscentos e sete reais e quarenta e dois centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
26 -Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 1.607,42
Total da Redução R$ 1.607,42
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 01 de Março de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 409 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Baixar |