PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.385,00 (Vinte e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101.040000 – IMPLANT. SISTEMA DE CAPT.ADUÇÃO E TRAT.ABASTECIMENTO
DE ÁGUA, DIST. V.UNIÃO
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………….……… R$ 23.385,00
Total do Crédito………………………………………….………. R$ 23.385,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1° , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………..R$ 23.385,00
Total da Redução ………………………………………….... R$ 23.385,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.385,00 (Vinte e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101.040000 – IMPLANT. SISTEMA DE CAPT.ADUÇÃO E TRAT.ABASTECIMENTO
DE ÁGUA, DIST. V.UNIÃO
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………….……… R$ 23.385,00
Total do Crédito………………………………………….………. R$ 23.385,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1° , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………..R$ 23.385,00
Total da Redução ………………………………………….... R$ 23.385,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL LEI N.° 415, DE 12 DE MARÇO DE 2004. | Baixar |