PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal 897 de 11 de Novembro de 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da “CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA” para “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA”.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições da Lei Municipal nº 880, de 05/06/2013.

Corumbiara-RO, 11 de Novembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal 897 de 11 de Novembro de 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da “CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA” para “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA”.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições da Lei Municipal nº 880, de 05/06/2013.

Corumbiara-RO, 11 de Novembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 897 - 2013 Baixar


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