PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da “CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA” para “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições da Lei Municipal nº 880, de 05/06/2013.
Corumbiara-RO, 11 de Novembro de 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da “CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA” para “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições da Lei Municipal nº 880, de 05/06/2013.
Corumbiara-RO, 11 de Novembro de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 897 - 2013 | Baixar |