PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI MUNICIPAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PUBLICO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI MUNICIPAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PUBLICO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, autorizado a contratar para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse Público, até 31 de dezembro de 2008, em face da disposição do art. 37, IX, da Constituição Federal, 01 (um) Motorista, cuja finalidade especial é atender às necessidades dos vereadores em seus trabalhos de campo.
Art. 2° – Nessas contratações observar – se á, o vencimento correspondente aos níveis e jornada de trabalho previstos na Lei Municipal nº. 217/2000 e suas alterações;
Art. 3º – O contrato firmado de acordo com esta Lei tem a Natureza de direito administrativo, conforme disposto no artigo 230, § 1º da LC 04/1991 e Lei Federal 8.448/92.
Art. 4º – Os recursos necessários à contratação desta Lei são constantes da programação orçamentária.
Art. 5° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
Corumbiara – RO, 01 de Abril de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 649 DE 01 DE ABRIL DE 2008 | Baixar |