PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 649 DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI MUNICIPAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PUBLICO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 649 DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI MUNICIPAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PUBLICO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, autorizado a contratar para atender às necessidades temporárias de  excepcional interesse Público, até 31 de dezembro  de 2008, em face da disposição do art. 37, IX, da Constituição Federal, 01 (um) Motorista, cuja finalidade especial é atender às necessidades dos vereadores em seus trabalhos de campo.

 

Art. 2° – Nessas contratações observar se á, o vencimento correspondente aos níveis e jornada de trabalho previstos na Lei Municipal nº. 217/2000 e suas alterações;

 

Art. 3º O contrato  firmado  de  acordo  com esta Lei tem a Natureza de direito  administrativo, conforme disposto no artigo 230, § 1º da LC 04/1991 e Lei Federal 8.448/92.

 

Art. 4º Os recursos necessários à contratação desta Lei são constantes da programação orçamentária.

 

Art. 5° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

 

Corumbiara – RO, 01 de Abril de 2008.

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LEI MUNICIPAL 649 DE 01 DE ABRIL DE 2008 Baixar


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