PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO - PARA CEDÊNCIA DO PRÉDIO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO PAULO FREIRE AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado de Rondônia, o prédio do Centro de Ensino Supletivo Paulo Freire, exceto as dependências onde funciona a Biblioteca Pública Municipal, situado a Avenida Guarajus, n° 2054, por um período de 03 (Três) anos, prorrogável por mais 02 (Dois) anos por ato próprio do executivo municipal, havendo concordância entre as partes.
Art. 2° – O objetivo da cedência do imóvel será única e exclusivamente para funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
Art. 3° – As condições da cedência estarão previstas no Termo de Cedência do Imóvel que será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 05 de Novembro de 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO - PARA CEDÊNCIA DO PRÉDIO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO PAULO FREIRE AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado de Rondônia, o prédio do Centro de Ensino Supletivo Paulo Freire, exceto as dependências onde funciona a Biblioteca Pública Municipal, situado a Avenida Guarajus, n° 2054, por um período de 03 (Três) anos, prorrogável por mais 02 (Dois) anos por ato próprio do executivo municipal, havendo concordância entre as partes.
Art. 2° – O objetivo da cedência do imóvel será única e exclusivamente para funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
Art. 3° – As condições da cedência estarão previstas no Termo de Cedência do Imóvel que será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 05 de Novembro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 627 DE 2007 | Baixar |