PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 604. 

 

"FIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE.. CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte

 

LEI

 

Artigo É fixada a tabela de diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos termos do anexo I, que é parte integrante da presente Lei

 

Artigo As diárias serão concedidas a servidores da Prefeitura Municipal, quando em serviço se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do Território Nacional, visando cobrir despesas com: hotéis, alimentação e locomoção, exceto despesas com passagens e/ou combustíveis se necessários, que serão concedidos pela própria Prefeitura

 

Artigo O funcionário fará jus às diárias nos casos em que seu deslocamento do Município constituir exigência e permanência fora da sede do Município, quando a serviço da Administração, e em relação ao exercício do cargo

 

Artigo O funcionário que receber diária e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituílas, integralmente, no prazo de até 05 (cinco) dias

 

Parágrafo único Na hipótese do funcionário retornar ao Municipio em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, este deverá restituir as diárias em excesso, também no prazo de 05 (cinco) dias

 

Artigo O funcionário que receber diárias terá o prazo de . 05 (cinco) dias a contar da data do retorno previsto, para apresentar à Secretaria Geral ou.. sua respectiva Coordenadoria, as devidas comprovações de seu afastamento

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário, em especial a Lei 378, de 24 de Junho de 2003

 

CorumbiaraRO, 07 de Maio de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 604. 

 

"FIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE.. CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte

 

LEI

 

Artigo É fixada a tabela de diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos termos do anexo I, que é parte integrante da presente Lei

 

Artigo As diárias serão concedidas a servidores da Prefeitura Municipal, quando em serviço se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do Território Nacional, visando cobrir despesas com: hotéis, alimentação e locomoção, exceto despesas com passagens e/ou combustíveis se necessários, que serão concedidos pela própria Prefeitura

 

Artigo O funcionário fará jus às diárias nos casos em que seu deslocamento do Município constituir exigência e permanência fora da sede do Município, quando a serviço da Administração, e em relação ao exercício do cargo

 

Artigo O funcionário que receber diária e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituílas, integralmente, no prazo de até 05 (cinco) dias

 

Parágrafo único Na hipótese do funcionário retornar ao Municipio em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, este deverá restituir as diárias em excesso, também no prazo de 05 (cinco) dias

 

Artigo O funcionário que receber diárias terá o prazo de . 05 (cinco) dias a contar da data do retorno previsto, para apresentar à Secretaria Geral ou.. sua respectiva Coordenadoria, as devidas comprovações de seu afastamento

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário, em especial a Lei 378, de 24 de Junho de 2003

 

CorumbiaraRO, 07 de Maio de 2007.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 604.  Baixar


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