PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR VAGA DE CARGO EFETIVO P.C.C.S. DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a aditar 01 (Uma) Vaga para o cargo de Zeladora no Plano de Carreira, Cargo e Salários da Prefeitura, Lei Municipal no. 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Parágrafo único – A vaga acima aditada será lotada na Escola Vital Brasil, subordinada à Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – COMEC.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 16 de Abril de 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR VAGA DE CARGO EFETIVO P.C.C.S. DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a aditar 01 (Uma) Vaga para o cargo de Zeladora no Plano de Carreira, Cargo e Salários da Prefeitura, Lei Municipal no. 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Parágrafo único – A vaga acima aditada será lotada na Escola Vital Brasil, subordinada à Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – COMEC.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 16 de Abril de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 602 | Baixar |