PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 602 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR VAGA DE CARGO EFETIVO P.C.C.S. DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a aditar 01 (Uma) Vaga para o cargo de Zeladora no Plano de Carreira, Cargo e Salários da Prefeitura, Lei Municipal no. 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Parágrafo único A vaga acima aditada será lotada na Escola Vital Brasil, subordinada à Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura COMEC

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 16 de Abril de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 602 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR VAGA DE CARGO EFETIVO P.C.C.S. DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a aditar 01 (Uma) Vaga para o cargo de Zeladora no Plano de Carreira, Cargo e Salários da Prefeitura, Lei Municipal no. 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Parágrafo único A vaga acima aditada será lotada na Escola Vital Brasil, subordinada à Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura COMEC

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 16 de Abril de 2007.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 602  Baixar


Siga no Instagram