PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS A PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar 15 (Quinze) terrenos urbanos situados entre a Rua Geraldo Biezek e Minas Gerais.
Art. 2° – Os Terrenos a serem doados serão de 300 m2 com as seguintes medidas 10 (dez) metros de largura por 30 (trinta) metros de comprimento.
Art. 3° – As pessoas beneficiadas por tal benefício deverão comprovar residência no Município através de Titulo de Eleitor, comprovante de votação da última eleição e não poderão possuir nenhum imóvel cadastrado em seu nome no Departamento de Receita, Cadastro e Fiscalização Municipal.
Art. 4° – O beneficiário por tal doação terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para construção de um imóvel com no mínimo 36 m2.
PARAGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do artigo 4° implicará na revogação da doação do referido terreno.
Art. 5° – O Beneficiário não poderá vender, alugar, alienar ou transferir o referido imóvel no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 6° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o desmembramento da área bem como o loteamento através de seu Departamento de Engenharia.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Corumbiara–RO, 06 de Março de 2007.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS A PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar 15 (Quinze) terrenos urbanos situados entre a Rua Geraldo Biezek e Minas Gerais.
Art. 2° – Os Terrenos a serem doados serão de 300 m2 com as seguintes medidas 10 (dez) metros de largura por 30 (trinta) metros de comprimento.
Art. 3° – As pessoas beneficiadas por tal benefício deverão comprovar residência no Município através de Titulo de Eleitor, comprovante de votação da última eleição e não poderão possuir nenhum imóvel cadastrado em seu nome no Departamento de Receita, Cadastro e Fiscalização Municipal.
Art. 4° – O beneficiário por tal doação terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para construção de um imóvel com no mínimo 36 m2.
PARAGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do artigo 4° implicará na revogação da doação do referido terreno.
Art. 5° – O Beneficiário não poderá vender, alugar, alienar ou transferir o referido imóvel no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 6° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o desmembramento da área bem como o loteamento através de seu Departamento de Engenharia.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Corumbiara–RO, 06 de Março de 2007.
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