PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONOF, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a responsabilizar–se pela manutenção de peças de reposição, pneus e acessórios do trator agrícola de marca NEW HOLAND, tombamento no 0060, Uma Grade Aradora, Tombamento no. 0321 e uma Carretinha em madeira de dois eixos, tombamento no 0132, à disposição da Associação dos Produtores Nova Fátima – ASPRONOF.
Parágrafo Único – O prazo de vigência de autorização será de 12 (doze) meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período através do Termo Aditivo.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal para o corrente e futuros exercícios.
Artigo 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 26 de dezembro de 2006
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONOF, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a responsabilizar–se pela manutenção de peças de reposição, pneus e acessórios do trator agrícola de marca NEW HOLAND, tombamento no 0060, Uma Grade Aradora, Tombamento no. 0321 e uma Carretinha em madeira de dois eixos, tombamento no 0132, à disposição da Associação dos Produtores Nova Fátima – ASPRONOF.
Parágrafo Único – O prazo de vigência de autorização será de 12 (doze) meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período através do Termo Aditivo.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal para o corrente e futuros exercícios.
Artigo 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 26 de dezembro de 2006
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 587 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. | Baixar |