PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 587 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONOF, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a responsabilizarse pela manutenção de peças de reposição, pneus e acessórios do trator agrícola de marca NEW HOLAND, tombamento no 0060, Uma Grade Aradora, Tombamento no. 0321 e uma Carretinha em madeira de dois eixos, tombamento no 0132, à disposição da Associação dos Produtores Nova Fátima ASPRONOF

 

Parágrafo Único O prazo de vigência de autorização será de 12 (doze) meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período através do Termo Aditivo

 

Artigo As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal para o corrente e futuros exercícios

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 26 de dezembro de 2006 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 587 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONOF, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a responsabilizarse pela manutenção de peças de reposição, pneus e acessórios do trator agrícola de marca NEW HOLAND, tombamento no 0060, Uma Grade Aradora, Tombamento no. 0321 e uma Carretinha em madeira de dois eixos, tombamento no 0132, à disposição da Associação dos Produtores Nova Fátima ASPRONOF

 

Parágrafo Único O prazo de vigência de autorização será de 12 (doze) meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período através do Termo Aditivo

 

Artigo As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal para o corrente e futuros exercícios

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 26 de dezembro de 2006 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 587 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. Baixar


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