PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 586 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.474,81 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 – Orgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.002000-REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIAS E GABINETES

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanent………. R$ 4.474,81

Total da Suplementação ………………………………………………..4.474,81

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43 $1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial el ou total das dotações Orçamentária especificadas abaixo:

 

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.001000-AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO LEGISLATIVO

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 1.189,15

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais …………………………………………. R$ 2.041,81

3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas………………………………….. R$ 1.243,85

Total da Redução ……………………………………………………………….. R$ 4.474,81 

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

CorumbiaraRo, 22 de Dezembro de 2006 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 586 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.474,81 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 – Orgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.002000-REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIAS E GABINETES

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanent………. R$ 4.474,81

Total da Suplementação ………………………………………………..4.474,81

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43 $1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial el ou total das dotações Orçamentária especificadas abaixo:

 

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.001000-AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO LEGISLATIVO

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 1.189,15

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais …………………………………………. R$ 2.041,81

3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas………………………………….. R$ 1.243,85

Total da Redução ……………………………………………………………….. R$ 4.474,81 

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

CorumbiaraRo, 22 de Dezembro de 2006 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 586 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Baixar


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