PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 536 DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE AUTOR PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

081220008 – Revitalização da Polit. de Desenv.Urbano

041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMOSP

3.3.90.92..00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores……...…….R$ 15.000,00

Total dos Créditos…………………………………………………………………… R$ 15.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Art. 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificado abaixo:

 

TABELAS EM ANEXO

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara -RO, 15 de Março de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 536 DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE AUTOR PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

081220008 – Revitalização da Polit. de Desenv.Urbano

041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMOSP

3.3.90.92..00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores……...…….R$ 15.000,00

Total dos Créditos…………………………………………………………………… R$ 15.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Art. 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificado abaixo:

 

TABELAS EM ANEXO

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara -RO, 15 de Março de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 536 DE 15 DE MARÇO DE 2006. Baixar


Siga no Instagram