PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMENTO DE 13° (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS A CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar despesas com pagamento de 130 (décimo terceiro) salário e férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) aos membros do conselho tutelar do Município de Corumbiara.
Art. 2° – Para o atendimento ao disposto no artigo anterior serão utilizadas dotações orçamentárias da Coordenadoria Municipal de Assistência Social para o corrente exercício e posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–Ro, 24 de Fevereiro de 2006.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMENTO DE 13° (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS A CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar despesas com pagamento de 130 (décimo terceiro) salário e férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) aos membros do conselho tutelar do Município de Corumbiara.
Art. 2° – Para o atendimento ao disposto no artigo anterior serão utilizadas dotações orçamentárias da Coordenadoria Municipal de Assistência Social para o corrente exercício e posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–Ro, 24 de Fevereiro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 531 | Baixar |