PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Art. 1o da Lei Municipal n° 484, de 31 de Maio de 2005, os Cargos de Engenheiro Civil e Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Prefeito Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos.
§ 1°– O cargo de Engenheiro Civil, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com Verba de Representação, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais, e carga horária de no mínimo 30 horas semanais.
§ 2° – o cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito, com Verba de Representação no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais.
Art. 2° – Decreto do Prefeito Municipal, definirás as competências e atribuições dos cargos criados pelo Artigo 1o desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Janeiro de 2006
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Art. 1o da Lei Municipal n° 484, de 31 de Maio de 2005, os Cargos de Engenheiro Civil e Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Prefeito Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos.
§ 1°– O cargo de Engenheiro Civil, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com Verba de Representação, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais, e carga horária de no mínimo 30 horas semanais.
§ 2° – o cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito, com Verba de Representação no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais.
Art. 2° – Decreto do Prefeito Municipal, definirás as competências e atribuições dos cargos criados pelo Artigo 1o desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Janeiro de 2006
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 516 | Baixar |