PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 ( cinquenta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
04-Orgåo: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12- Educação
12361–Ensino Fundamental
123610006 -Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610006.00700- Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações …………………………………… R$ 50,000.00
Artigo 2°-. Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/ 64, referente ao convênio N° 160/2001- PGE, no valor de R$50.000,00 ( cinquenta mil reais), celebrado entre o estado de Rondônia por meio da sua secretaria de estado da educação, e o Município de Corumbiara, visando obras de reforma e ampliação na Escola Polo Municipal José Alencar, na zona rural do Município
Artigo 3° -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-R0,29 de abril de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 ( cinquenta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
04-Orgåo: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12- Educação
12361–Ensino Fundamental
123610006 -Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610006.00700- Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações …………………………………… R$ 50,000.00
Artigo 2°-. Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/ 64, referente ao convênio N° 160/2001- PGE, no valor de R$50.000,00 ( cinquenta mil reais), celebrado entre o estado de Rondônia por meio da sua secretaria de estado da educação, e o Município de Corumbiara, visando obras de reforma e ampliação na Escola Polo Municipal José Alencar, na zona rural do Município
Artigo 3° -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-R0,29 de abril de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal ° 318, de 29 de abril de 2002 | Baixar |