PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1173 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL N° 1173 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 147.576,06 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação 12361 – Ensino Fundamental 123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.014000 – Manutenção do Transporte Escolar – Convênio no 387/PGE/2018.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………….. RS 147.576,06

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………. RS 147.576,06

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convénio no 387/PGE/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara — RO, 29 de Janeiro de 2020

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1173 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL N° 1173 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 147.576,06 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação 12361 – Ensino Fundamental 123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.014000 – Manutenção do Transporte Escolar – Convênio no 387/PGE/2018.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………….. RS 147.576,06

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………. RS 147.576,06

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convénio no 387/PGE/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara — RO, 29 de Janeiro de 2020

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1173-2020 Baixar


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