PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº810 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVII, do Art. 59, combinado com o A1t. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município, com 450M2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo o Lote 02, da Quadra 21, Setor 04, localizado na Av. Brasil, Centro, Corumbiara/RO para a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em Corumbiara

Art. 2º A doação da área descrita no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de construção de uma Igreja, para beneficiar os fiéis deste município.

Parágrafo Primeiro – Caso a igreja venha a ser desativada a

a qualquer tempo, o imóvel retornará para o domínio do Município de Corumbiara da (Prefeitura Municipal).

Parágrafo Segundo O imóvel objeto desta do ação , não

poderá ser vendido, alugado, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº810 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVII, do Art. 59, combinado com o A1t. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município, com 450M2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo o Lote 02, da Quadra 21, Setor 04, localizado na Av. Brasil, Centro, Corumbiara/RO para a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em Corumbiara

Art. 2º A doação da área descrita no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de construção de uma Igreja, para beneficiar os fiéis deste município.

Parágrafo Primeiro – Caso a igreja venha a ser desativada a

a qualquer tempo, o imóvel retornará para o domínio do Município de Corumbiara da (Prefeitura Municipal).

Parágrafo Segundo O imóvel objeto desta do ação , não

poderá ser vendido, alugado, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2011.

Título Arquivo
LEI 810 - 2011 Baixar


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