PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVII, do Art. 59, combinado com o A1t. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município, com 450M2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo o Lote 02, da Quadra 21, Setor 04, localizado na Av. Brasil, Centro, Corumbiara/RO para a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em Corumbiara
Art. 2º – A doação da área descrita no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de construção de uma Igreja, para beneficiar os fiéis deste município.
Parágrafo Primeiro – Caso a igreja venha a ser desativada a
a qualquer tempo, o imóvel retornará para o domínio do Município de Corumbiara da (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O imóvel objeto desta do ação , não
poderá ser vendido, alugado, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVII, do Art. 59, combinado com o A1t. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município, com 450M2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo o Lote 02, da Quadra 21, Setor 04, localizado na Av. Brasil, Centro, Corumbiara/RO para a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em Corumbiara
Art. 2º – A doação da área descrita no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de construção de uma Igreja, para beneficiar os fiéis deste município.
Parágrafo Primeiro – Caso a igreja venha a ser desativada a
a qualquer tempo, o imóvel retornará para o domínio do Município de Corumbiara da (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O imóvel objeto desta do ação , não
poderá ser vendido, alugado, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 810 - 2011 | Baixar |