PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNCIPAL Nº 1072 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 749,99 (Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………………. R$ 749,99

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………………… R$ 749,99

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 028/PGE-2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia. 

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNCIPAL Nº 1072 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 749,99 (Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………………. R$ 749,99

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………………… R$ 749,99

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 028/PGE-2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia. 

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2017.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1072 -2017 Baixar


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