PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, n o uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.884,11 (Dez mil oitocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural 206060006 – Agricultura Forte
206060006.1.06000 – Aquisição de Tanque ele Resfriamento ele leitte – Convênio nº 2 61081/2008 / MAPA
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC R $10.884,11 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………....……………………………………………………… R$ 10.884,11
Artigo 2° – Para dar cobe11ura ao Crédito Autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 26108 l/2008/MAPA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento – MAPA.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Agosto de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, n o uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.884,11 (Dez mil oitocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural 206060006 – Agricultura Forte
206060006.1.06000 – Aquisição de Tanque ele Resfriamento ele leitte – Convênio nº 2 61081/2008 / MAPA
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC R $10.884,11 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………....……………………………………………………… R$ 10.884,11
Artigo 2° – Para dar cobe11ura ao Crédito Autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 26108 l/2008/MAPA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento – MAPA.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Agosto de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 854 - 2012 | Baixar |