PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 083, DE 06 DE JULHO DE 2018, PARA MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL (QUANTO AO ANO DE REFERÊNCIA DA LEI QUE SE QUIS ALTERAR E SUPRIMIR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara estado de Rondônia faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara/RO aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1°. A Lei Complementar Municipal nº. 083 de 06 de julho de 2018 passa a vigorar com as alterações da presente Lei, em virtude de erro material constatado, de forma que o seu título (EMENTA) e o artigo 2° passa a ter a seguinte redação:
DO TÍTULO (EMENTA): “AlTERA A REDAÇÃO DO ART. 40; SUPRIME AS ALÍNEAS “a” e “b” do ART. 40 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 040/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DO ART. 2° – “Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar Municipal de nº 040/2013 permanecem inalterados“.
Art. 2°. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 083, DE 06 DE JULHO DE 2018, PARA MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL (QUANTO AO ANO DE REFERÊNCIA DA LEI QUE SE QUIS ALTERAR E SUPRIMIR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara estado de Rondônia faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara/RO aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1°. A Lei Complementar Municipal nº. 083 de 06 de julho de 2018 passa a vigorar com as alterações da presente Lei, em virtude de erro material constatado, de forma que o seu título (EMENTA) e o artigo 2° passa a ter a seguinte redação:
DO TÍTULO (EMENTA): “AlTERA A REDAÇÃO DO ART. 40; SUPRIME AS ALÍNEAS “a” e “b” do ART. 40 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 040/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DO ART. 2° – “Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar Municipal de nº 040/2013 permanecem inalterados“.
Art. 2°. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº087 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. | Baixar |