PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Altera se a Lei Complementar nº. 042/2014, a Lei Complementar nº. 045/2015, Lei Complementar nº. 079/2018, Lei Complementar nº. 086/2018 e a Lei Complementar nº. 096/2019 que trata do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Corumbiara RO, e dá outras providencias.
Altera se a Lei Complementar nº. 042/2014, a Lei Complementar nº. 045/2015, Lei Complementar nº. 079/2018, Lei Complementar nº. 086/2018 e a Lei Complementar nº. 096/2019 que trata do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Corumbiara RO, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Regulamentar anexo único do Art. 10 da Lei Complementar nº. 101/2020 com as
unidades administrativas sugeridas:
Art. 2º – A estrutura administrativa do Município de Corumbiara RO, fica constituída da seguinte forma:
I – Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
II – Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN
III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED
IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
V – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
VI – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM
VII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
VIII – Departamento de Procuradoria Geral;
IX – Unidade Central de Controle Interno;
Seção I
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende em sua estrutura
as seguintes unidades:
I – Do Departamento Administrativo;
II – Do Departamento de Gestão de Pessoas;
III – Do Departamento de Contabilidade;
IV – Do Departamento da Tesouraria;
V – Do Departamento de Compras e Licitações;
VI – Do Departamento de Tecnologia da Informação;
VII – Do Departamento de Tributação e Fiscalização;
Subseção I
Do Departamento Administrativo
Art. 4º – Departamento responsável pela execução, gerencia, organização de toda a
documentação relativo ao sistema que está vinculado.
Subseção II
Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 5º – O Departamento de Gestão de Pessoas é responsável pela gestão de recursos
humanos, contratações, demissões e emissão de folha de pagamentos e atos correlatos.
Subseção III
Do Departamento de Contabilidade
Art. 6º – Departamento responsável pelo registro de atos e fatos contábeis, emissão de
relatórios, demonstrativos, balanços, prestação de contas, registros de arrecadação, empenhos,
liquidações e pagamentos.
Subseção IV
Do Departamento da Tesouraria
Art. 7º – Departamento responsável pelo registro de atos e fatos contábeis, emissão de
relatórios, demonstrativos, balanços, prestação de contas, registros de arrecadação, empenhos,
liquidações e pagamentos.
Subseção V
Do Departamento de Compras e Licitações
Art. 8º – Departamento responsável pelas licitações e compras.
Subseção VI
Do Departamento de Tecnologia da Informação
Art. 9º – Departamento responsável pela estrutura, segurança e manutenção da rede de
tecnologia de informação dos órgãos e entidades.
Subseção VII
Do Departamento de Tributação e Fiscalização
Art. 10 – Departamento responsável pelo lançamento, arrecadação e fiscalização de
tributos.
Seção II
Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Planejamento compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I – Do Departamento de Convênio;
II – Do Departamento de Arquivo;
III – Do Departamento de Controle de Patrimônio e Almoxarifado;
IV – Seção de Apoio e Ouvidoria, SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, Portal da
Transparência;
V – Do Departamento de Assessoria de Imprensa;
VI – Do Departamento Administrativo;
Subseção I
Do Departamento de Convênio
Art. 12 – Departamento responsável pelos convênios firmados entre o Poder Executivo e
outras entidades.
Subseção II
Do Departamento de Arquivo
Art. 13 – Departamento responsável pela classificação, guarda, empréstimo, inutilização,
desfazimento de documentos produzidos pela administração.
Subseção III
Do Departamento de Controle de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 14 – Departamento responsável pelo controle, guarda, registro, baixa dos bens
patrimoniais e almoxarifado.
Subseção IV
Do Departamento de Seção de Apoio e Ouvidoria, SIC – Serviço de Informação ao Cidadão,
Portal da Transparência
Art. 15 – Departamento responsável pela transparência da Gestão Pública e fornecimento
de informações.
Subseção V
Do Departamento de Assessoria de Imprensa
Art. 16 – Departamento responsável por registrar as ações executadas pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo.
Subseção VI
Do Departamento Administrativo
Art. 17 – Departamento responsável pela execução, gerencia, organização de toda a
documentação relativo ao sistema que está vinculado.
Seção III
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED
Art. 18 – A Secretaria Municipal de Educação e Desporto compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I – Do Departamento Escolar;
II – Do Departamento Esporte e Cultura;
III – Do Departamento Administrativo;
Subseção I
Do Departamento Escolar
Art. 19 – Departamento responsável pela organização das unidades escolares.
Subseção II
Do Departamento Esporte e Cultura
Art. 20 – Departamento responsável pela organização das atividades esportivas e
culturais e a inserção destas unidades escolares e assistenciais.
Subseção III
Do Departamento Administrativo
Art. 21 – Departamento responsável pela execução, gerencia, organização de toda a
documentação relativo ao sistema que está vinculado.
Seção IV
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
Art. 22 – A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde terá Lei própria especifica;
Seção V
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Art. 23 – A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I – Do Departamento de Acolhimento e Defesa;
II – Do Departamento de Programas e Ações Sociais;
III – Do Departamento Administrativo;
Subseção I
Do Departamento de Acolhimento e Defesa
Art. 24 – Departamento responsável pela coordenação, organização e atividades do
Conselho Tutelar, Casa Acolhedora e Convênio do Lar do Idoso.
Subseção II
Do Departamento de Programas e Ações Sociais
Art. 25 – Departamento responsável pela coordenação das atividades dos programas e
alimentação dos sistemas de informação e prestação de contas dos programas sociais.
Subseção III
Do Departamento Administrativo
Art. 26 – Departamento responsável pela execução, gerencia, organização de toda a
documentação relativo ao sistema que está vinculado.
Seção VI
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
I – Do Departamento de Meio Ambiente;
II – Do Departamento de Agricultura Familiar;
III – Do Departamento Administrativo;
Subseção I
Do Departamento de Meio Ambiente
Art. 28 – Departamento responsável pela elaboração e execução de ações e projetos para
preservação ambiental.
Subseção II
Do Departamento de Agricultura Familiar
Art. 29 – Departamento responsável pela elaboração e execução de projetos de incentivo
e inovação na agricultura familiar.
Subseção III
Do Departamento Administrativo
Art. 30 – Departamento responsável pela execução, gerencia, organização de toda a
documentação relativo ao sistema que está vinculado.
Seção VII
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
Art. 31 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
I – Do Departamento de Projetos e Obras;
II – Do Departamento de Serviços Gerais;
III – Do Departamento Administrativo;
IV – Do Departamento de Controle e Manutenção de Frota;
Subseção I
Do Departamento de Projetos e Obras
Art. 32 – Departamento responsável pela elaboração, coordenação de execução e
fiscalização de obras e projetos.
Subseção II
Do Departamento de Serviços Gerais
Art. 33 – Departamento responsável pela limpeza, conservação e manutenção de áreas
externas de imóveis públicos.
Subseção III
Do Departamento Administrativo
Art. 34 – Departamento responsável pela execução, gerencia, organização de toda a
documentação relativo ao sistema que está vinculado.
Subseção IV
Do Departamento de Controle e Manutenção de Frota
Art. 35 – Departamento responsável pela manutenção, controle do uso de frota e
maquinas.
Seção VIII
Departamento de Procuradoria Geral
Art. 36 – Compete à Procuradoria Geral do Município:
I – Representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;
II – Exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;
III – Assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;
IV – Assistir, assessorar e representar o Prefeito perante o Poder Judiciário e os Tribunais
de Contas;
V – Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
VI – Fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a
ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VII – Emitir pareceres com força normativa e vinculante no âmbito da Administração Pública
Municipal;
VIII – Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de
decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder
Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
IX – Elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;
X – Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse
público;
XI – Fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
XII – Proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;
XIII – Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de
bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XIV – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Parágrafo Único. A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a representar
judicialmente os membros do Poder Executivo Municipal, bem como os titulares das Secretarias
Municipais e demais órgãos da administração pública, e de cargos comissionados e efetivos,
inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando
vítimas de crime, por atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou
regulamentares, no interesse público, especialmente do Município, podendo, ainda, quanto aos
mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos
de que trata este artigo:
Seção IX
Da Unidade Central de Controle Interno
Art. 37 – A unidade é responsável por assegurar maior grau de eficácia e eficiência à
fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, quanto a legalidade,
legitimidade e economicidade na gestão dos recursos, a proteção do patrimônio e a avaliação dos
resultados obtidos pela administração.
Parágrafo Único. as atribuições da unidade central de controle interno estão definidas na
Lei nº. 100 de 24 de junho de 2020.
Art. 38 – Fica alterado a estrutura da unidade central de controle interno do Art. 2º. da Lei
nº. 100 de 24 de junho de 2020.
Art. 39 – Altera anexos VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 079 de 10 de abril de 2018.
Art. 40 – Revoga parcialmente a Lei Complementar nº. 058 de 14 de dezembro de 2016.
Art. 41 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 05 de dezembro de 2022
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
Termo de Posse nº 196
ANEXO VI
TABELA DE CARGOS DE AGENTES POLITICOS E DEMAIS CARGOS EQUIVALENTES |
CARGO | QUANTIDADE | SUBSIDIO |
Prefeito | 1 | R$ 13.000,00 |
Vice – Prefeito | 1 | R$ 6.500,00 |
Secretário Municipal | 7 | R$ 5.000,00 |
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESORAMENTO SUPERIOR
CARGO | ÓRGÃO | QUANT | SIMBOLO | SEÇÃO | SUBSEÇ ÃO |
VENCIMENT O |
GRATIF. DE REPRESENTAÇÃO |
REMUNERA ÇÃO |
Procurador Geral do Município |
SEMAF | 1 | CPCS – 1 | VIII | I | R$ 600,00 | R$ 5.400,00 | R$ 6.000,00 |
Chefe de gabinete | SEMAF | 1 | CPCS – 2 | I | I | R$ 300,00 | R$ 2.700,00 | R$ 3.000,00 |
Pregoeiro | SEMAF | 1 | CPCS – 3 | I | V | R$ 3.00,00 | R$ 2.700,00 | R$ 3.000,00 |
Assessor Especial SEMOSP* | SEMOSP | 1 | CPCS – 4 | VII | III | R$ 3.00,00 | R$ 2.700,00 | R$ 3.000,00 |
Assessor de regularização fundiária* |
SEMPLAN | 1 | CPCS – 5 | II | VI | – | – | R$ 2.700,00 |
Assessor (a) de Gestão de Governo* |
SEMAF | 1 | CPCS – 6 | I | I | – | – | R$ 2.700,00 |
Assessor especial em Porto Velho | SEMAF | 1 | CPCS – 7 | I | I | – | – | R$ 2.700,00 |
Chefe do setor de esporte e lazer | SEMED | I | CPCS – 8 | III | II | R$ 220,00 | R$ 1.880,00 | R$ 2.200,00 |
Diretor de imprensa | SEMPLAN | 1 | CPCS – 9 | II | V | – | – | R$ 2.200,00 |
Secretaria de gabinete | SEMAF | 1 | CPCS – 10 | I | I | R$ 220,00 | R$ 1.980,00 | R$ 2.200,00
|
Chefe de serviços de campo | SEMOSP | 2 | CPCS – 11 | VII | II | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
Assessor de gestão e políticas públicas | SEMPLAN | 1 | CPCS – 12 | II | VI | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
Coordenador do Programa Produtor e Prefeitura no Campo* | SEMAM | 1 | CPCS – 13 | VI | II | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
Chefe de serviços ambientais | SEMAM | 1 | CPCS – 14 | VI | I | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
Encarregado de logística | SEMED | 1 | CPCS – 15 | III | I | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
Coordenador de Tributação | SEMAF | 1 | CPCS – 16 | I | VII | – | – | R$ 2.000,00 |
Diretor do Setor de Compras | SEMAF | 1 | CPCS – 17 | I | V | R$ 180,00 | R$ 1.620,00 | R$ 1.800,00 |
Chefe de serviços em agricultura familiar | SEMAM | 1 | CPCS – 18 | VI | II | R$ 180,00 | R$ 1.620,00 | R$ 1.800,00 |
Encarregado setor pedagógico | SEMED | 1 | CPCS – 19 | III | I | – | – | R$ 1.800,00 |
Coordenador de mecanização agrícola * | SEMAM | 1 | CPCS – 20 | VI | II | – | – | R$ 1.800,00 |
Administrador Distrital Vitória da União | SEMAF | 1 | CPCS – 21 | I | I | R$ 165,00 | R$1.485,00 | R$ 1.650,00 |
Diretor de Registro de Preço | SEMAF | 1 | CPCS – 22 | I | V | R$ 160,00 | R$ 1.440,00 | R$ 1.600,00 |
Diretor do setor de combustível | SEMOSP | 1 | CPCS – 23 | VII | II | R$ 160,00 | R$ 1.440,00 | R$ 1.600,00 |
Chefe de Contabilidade | SEMAF | 1 | CPCS – 24 | I | III | R$ 160,00 | R$ 1.440,00 | R$ 1.600,00 |
Chefe de serviços urbanos | SEMOSP | 1 | CPCS – 25 | VII | II | R$ 160,00 | R$ 1.440,00 | R$ 1.600,00 |
Diretor das Associações e Agroindústrias* | SEMAM | 1 | CPCS – 26 | VI | II | – | – | R$ 1.600,00 |
Assessor Técnico de Convênio | SEMPLAN | 1 | CPCS – 27 | II | I | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 | R$ 1.500,00 |
Diretor Centro Multiuso Corumbiara | SEMAS | 1 | CPCS – 28 | V | III | – | – | R$ 1.500,00 |
Diretor do Centro Multiuso Vitoria da União* | SEMAS | 1 | CPCS – 29 | V | III | – | – | R$ 1.500,00 |
Entrevistador do Programa Auxilio Brasil* | SEMAS | 1 | CPCS – 30 | V | II | – | – | R$ 1.500,00 |
Chefe de Recursos Humanos | SEMAF | 1 | CPCS – 31 | I | II | – | – | R$ 1.400,00 |
Chefe da casa de abrigo | SEMAS | 1 | CPCS – 32 | V | I | – | – | R$ 1.400,00 |
Administrador Distrital Alto Guarajus | SEMAF | 1 | CPCS – 33 | I | I | – | – | R$ 1.400,00 |
Assessoria Técnica do CRAS | SEMAS | 1 | CPCS – 34 | V | II | R$ 140,00 | R$ 1.360,00 | R$ 1.400,00 |
Assessoria de orçamentos | SEMPLAN | 1 | CPCS – 35 | II | VI | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
Obs: os cargos marcados com * estão sendo criados
Título | Arquivo |
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