PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 03 de Agosto de 2022.

 

AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores referentes ao profissional médico clinico geral constante no Anexo I – Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049/2015, conforme novos valores apresentados no Anexo I Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar.

Parágrafo Primeiro – Os novos valores descrito no Anexo I desta presente Lei Complementar deverá ser aplicado a todos os médicos clínico geral atuante no Município de Corumbiara admitidos/contratados através de procedimento de teste seletivo.

Parágrafo Segundo – Fica revogada a Lei Complementar nº. 109 de 30 de abril de 2021.

Art. 2º – Os dispêndios atinentes a presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.

Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 03 de agosto de 2022.

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES

Profissional

Plantão de 12 horas

Plantão 24 horas

Médico Clínico Geral

R$ 1.200,00

R$ 2.400,00

  Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.

 

Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 03 de Agosto de 2022.

 

AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores referentes ao profissional médico clinico geral constante no Anexo I – Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049/2015, conforme novos valores apresentados no Anexo I Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar.

Parágrafo Primeiro – Os novos valores descrito no Anexo I desta presente Lei Complementar deverá ser aplicado a todos os médicos clínico geral atuante no Município de Corumbiara admitidos/contratados através de procedimento de teste seletivo.

Parágrafo Segundo – Fica revogada a Lei Complementar nº. 109 de 30 de abril de 2021.

Art. 2º – Os dispêndios atinentes a presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.

Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 03 de agosto de 2022.

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES

Profissional

Plantão de 12 horas

Plantão 24 horas

Médico Clínico Geral

R$ 1.200,00

R$ 2.400,00

  Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.

 

Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR 120-2022 Baixar


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