PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores referentes ao profissional médico clinico geral constante no Anexo I – Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049/2015, conforme novos valores apresentados no Anexo I Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar.
Parágrafo Primeiro – Os novos valores descrito no Anexo I desta presente Lei Complementar deverá ser aplicado a todos os médicos clínico geral atuante no Município de Corumbiara admitidos/contratados através de procedimento de teste seletivo.
Parágrafo Segundo – Fica revogada a Lei Complementar nº. 109 de 30 de abril de 2021.
Art. 2º – Os dispêndios atinentes a presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.
Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 03 de agosto de 2022.
ANEXO I |
||
TABELA DE VALORES |
||
Profissional |
Plantão de 12 horas |
Plantão 24 horas |
Médico Clínico Geral |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.
Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores referentes ao profissional médico clinico geral constante no Anexo I – Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049/2015, conforme novos valores apresentados no Anexo I Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar.
Parágrafo Primeiro – Os novos valores descrito no Anexo I desta presente Lei Complementar deverá ser aplicado a todos os médicos clínico geral atuante no Município de Corumbiara admitidos/contratados através de procedimento de teste seletivo.
Parágrafo Segundo – Fica revogada a Lei Complementar nº. 109 de 30 de abril de 2021.
Art. 2º – Os dispêndios atinentes a presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.
Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 03 de agosto de 2022.
ANEXO I |
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TABELA DE VALORES |
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Profissional |
Plantão de 12 horas |
Plantão 24 horas |
Médico Clínico Geral |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
Corumbiara – RO, 03 de agosto de 2022.
Leandro Teixeira Viera
Prefeito Municipal
Termo de Posse 196
Título | Arquivo |
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