PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

"Altera a Lei Complementar 43/2014 para criar os cargos de gerente de enfermagem, gerente de enfermagem da atenção básica, assessor especial da SEMUSA, coordenador da atenção básica, coordenador de unidade móvel, chefe de distribuição de medicamentos a domicílio e estabelece as atribuições dos cargos da estrutura da Secretaria de Saúde".

Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Inciso 1, § 1°, artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Altera a Lei Complementar 43/2014 para criar os cargos de gerente de enfermagem, gerente de enfermagem da atenção básica, assessor especial da SEMUSA, coordenador da atenção básica, coordenador de unidade móvel, chefe de distribuição de medicamentos a domicílio, acrescentar funções gratificadas de chefe administrativo e estabelece as atribuições dos cargos da estrutura da Secretaria de Saúde.

Art. 2º Os anexos VI da Lei Complementar 043/2014, VII e VIII da Lei Complementar 43/2014, e 46/2015, serão as tabelas dos anexos I e II desta Lei:

Art. 3° O organograma e as atribuições dos cargos da estrutura da Secretaria de Saúde serão as do anexo III desta Lei.

Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar 58/2016 parcialmente, e a Lei Complementar nº 080/2018 integralmente.

Corumbiara/RO, 21 de março de 2022

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

"Altera a Lei Complementar 43/2014 para criar os cargos de gerente de enfermagem, gerente de enfermagem da atenção básica, assessor especial da SEMUSA, coordenador da atenção básica, coordenador de unidade móvel, chefe de distribuição de medicamentos a domicílio e estabelece as atribuições dos cargos da estrutura da Secretaria de Saúde".

Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Inciso 1, § 1°, artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Altera a Lei Complementar 43/2014 para criar os cargos de gerente de enfermagem, gerente de enfermagem da atenção básica, assessor especial da SEMUSA, coordenador da atenção básica, coordenador de unidade móvel, chefe de distribuição de medicamentos a domicílio, acrescentar funções gratificadas de chefe administrativo e estabelece as atribuições dos cargos da estrutura da Secretaria de Saúde.

Art. 2º Os anexos VI da Lei Complementar 043/2014, VII e VIII da Lei Complementar 43/2014, e 46/2015, serão as tabelas dos anexos I e II desta Lei:

Art. 3° O organograma e as atribuições dos cargos da estrutura da Secretaria de Saúde serão as do anexo III desta Lei.

Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar 58/2016 parcialmente, e a Lei Complementar nº 080/2018 integralmente.

Corumbiara/RO, 21 de março de 2022

 

Obs: está lei possui anexos alterados pela Lei Complementar 118 de 2022.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 21 DE MARÇO DE 2022 Baixar


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