PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre o reajuste anual aos servidores da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, e dá outras providencias".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica assegurado o reajuste anual de 12% (doze por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar nº 81, de 04 de junho de 2018.
§ 1°. O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
§ 2°. O reajuste estabelecido no caput corresponde ao acúmulo inflacionário do período de novembro de 2020 a dezembro de 2021.
Art. 2°. O Anexo li, Quadro Funcional de Provimento em Comissão, e o Anexo VII, Quadro das Funções de Confiança, da Lei Complementar nº 81/2018, passam a vigorar com as alterações dispostas nos anexos desta Lei Complementar.
Art. 3°. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 4° Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
Corumbiara, 28 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre o reajuste anual aos servidores da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, e dá outras providencias".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica assegurado o reajuste anual de 12% (doze por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar nº 81, de 04 de junho de 2018.
§ 1°. O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
§ 2°. O reajuste estabelecido no caput corresponde ao acúmulo inflacionário do período de novembro de 2020 a dezembro de 2021.
Art. 2°. O Anexo li, Quadro Funcional de Provimento em Comissão, e o Anexo VII, Quadro das Funções de Confiança, da Lei Complementar nº 81/2018, passam a vigorar com as alterações dispostas nos anexos desta Lei Complementar.
Art. 3°. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 4° Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
Corumbiara, 28 de Janeiro de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 | Baixar |