PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre o reajuste anual aos servidores da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, e dá outras providencias".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1°. Fica assegurado o reajuste anual de 12% (doze por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar nº 81, de 04 de junho de 2018.

§ 1°. O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.

§ 2°. O reajuste estabelecido no caput corresponde ao acúmulo inflacionário do período de novembro de 2020 a dezembro de 2021.

 

Art. 2°. O Anexo li, Quadro Funcional de Provimento em Comissão, e o Anexo VII, Quadro das Funções de Confiança, da Lei Complementar nº 81/2018, passam a vigorar com as alterações dispostas nos anexos desta Lei Complementar.

 

Art. 3°. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

 

Art. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.

 

Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Corumbiara, 28 de Janeiro de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre o reajuste anual aos servidores da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, e dá outras providencias".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1°. Fica assegurado o reajuste anual de 12% (doze por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar nº 81, de 04 de junho de 2018.

§ 1°. O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.

§ 2°. O reajuste estabelecido no caput corresponde ao acúmulo inflacionário do período de novembro de 2020 a dezembro de 2021.

 

Art. 2°. O Anexo li, Quadro Funcional de Provimento em Comissão, e o Anexo VII, Quadro das Funções de Confiança, da Lei Complementar nº 81/2018, passam a vigorar com as alterações dispostas nos anexos desta Lei Complementar.

 

Art. 3°. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

 

Art. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.

 

Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Corumbiara, 28 de Janeiro de 2022.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Baixar


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