PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

“Institui a UPF – unidade padrão fiscal municipal, altera o art. 102, da Lei Complementar 70, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele PROMULGA E SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Institui-se a Unidade Padrão Fiscal no Município de Corumbiara/RO.

Parágrafo único – fica adotada a UPF do município para todos os fins tributários.

Art. 20. A UPF corresponderá ao valor de R$ 74,47 (setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

Art. 30. O valor da Unidade Padrão Fiscal — UPF no Município de Corumbiara, será atualizada, mediante decreto, no primeiro dia útil de cada ano, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro do ano precedente ao da data da atualização.

Art. 40. Em caso de extinção do IPCA a administração utilizará outro que venha substituí-lo ou que retrate a mesma característica e reflita a mesma realidade inflacionária do País.

Art. 50 . O art. 102, Lei Complementar no . 070, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 102. A Unidade Padrão Fiscal será a instituída a nível municipal, (UPF), respeitando as correções estipuladas, sendo elas atualizadas anualmente, mediante decreto”

Art. 60 . Ficam alteradas as tabelas constantes da Lei Complementar no 072, de 27 de dezembro de 2017. Portanto, onde está expresso “UPF-RO” passa a vigorar com a redação apenas de “UPF”

Art. 70. Os lançamentos tributários, bem como as revisões de que tratam o art. 83, da Lei Complementar no 070, de 20 de dezembro de 2017, observarão o índice de correção previsto nesta lei.

Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO, 19 de janeiro de 2021

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

“Institui a UPF – unidade padrão fiscal municipal, altera o art. 102, da Lei Complementar 70, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele PROMULGA E SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Institui-se a Unidade Padrão Fiscal no Município de Corumbiara/RO.

Parágrafo único – fica adotada a UPF do município para todos os fins tributários.

Art. 20. A UPF corresponderá ao valor de R$ 74,47 (setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

Art. 30. O valor da Unidade Padrão Fiscal — UPF no Município de Corumbiara, será atualizada, mediante decreto, no primeiro dia útil de cada ano, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro do ano precedente ao da data da atualização.

Art. 40. Em caso de extinção do IPCA a administração utilizará outro que venha substituí-lo ou que retrate a mesma característica e reflita a mesma realidade inflacionária do País.

Art. 50 . O art. 102, Lei Complementar no . 070, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 102. A Unidade Padrão Fiscal será a instituída a nível municipal, (UPF), respeitando as correções estipuladas, sendo elas atualizadas anualmente, mediante decreto”

Art. 60 . Ficam alteradas as tabelas constantes da Lei Complementar no 072, de 27 de dezembro de 2017. Portanto, onde está expresso “UPF-RO” passa a vigorar com a redação apenas de “UPF”

Art. 70. Os lançamentos tributários, bem como as revisões de que tratam o art. 83, da Lei Complementar no 070, de 20 de dezembro de 2017, observarão o índice de correção previsto nesta lei.

Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO, 19 de janeiro de 2021

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR 104-2021 Baixar


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