PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

REVOGA OS ARTS. 44  e 55,  3º,  4º  e 5º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2014; ARTS. 44 e 57, §§ 3º e 4º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 43/2014 e o ART. 4º,  §3, DA lei complementar Nº 46/2015.

 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e publica a seguinte,

 

LEI:

 

Art. Ficam revogados os artigos 44 e 55, §§ 3º, e 5º,  da Lei Complementar 42 de 2014; artigos 44 e 57, §§ e 4º,  da Lei Complementar 43 de 2014;; bem como o artigo 4º, § , da Lei Complementar 46/2015.

 

Art. Os demais dispositivos constantes nas Leis complementares Municipais de nº 042/2014, 43/2014 e 46/2015 permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 26 de Novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

REVOGA OS ARTS. 44  e 55,  3º,  4º  e 5º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2014; ARTS. 44 e 57, §§ 3º e 4º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 43/2014 e o ART. 4º,  §3, DA lei complementar Nº 46/2015.

 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e publica a seguinte,

 

LEI:

 

Art. Ficam revogados os artigos 44 e 55, §§ 3º, e 5º,  da Lei Complementar 42 de 2014; artigos 44 e 57, §§ e 4º,  da Lei Complementar 43 de 2014; bem como o artigo 4º, § , da Lei Complementar 46/2015.

 

Art. Os demais dispositivos constantes nas Leis complementares Municipais de nº 042/2014, 43/2014 e 46/2015 permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 26 de Novembro de 2019.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. Baixar


Siga no Instagram