PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REVOGA OS ARTS. 44 e 55, 3º, 4º e 5º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2014; ARTS. 44 e 57, §§ 3º e 4º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 43/2014 e o ART. 4º, §3, DA lei complementar Nº 46/2015.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e publica a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Ficam revogados os artigos 44 e 55, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar 42 de 2014; artigos 44 e 57, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar 43 de 2014;; bem como o artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar 46/2015.
Art. 2º – Os demais dispositivos constantes nas Leis complementares Municipais de nº 042/2014, 43/2014 e 46/2015 permanecem inalterados.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 26 de Novembro de 2019.
REVOGA OS ARTS. 44 e 55, 3º, 4º e 5º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2014; ARTS. 44 e 57, §§ 3º e 4º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 43/2014 e o ART. 4º, §3, DA lei complementar Nº 46/2015.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e publica a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Ficam revogados os artigos 44 e 55, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar 42 de 2014; artigos 44 e 57, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar 43 de 2014; bem como o artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar 46/2015.
Art. 2º – Os demais dispositivos constantes nas Leis complementares Municipais de nº 042/2014, 43/2014 e 46/2015 permanecem inalterados.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 26 de Novembro de 2019.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. | Baixar |