PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O ARTIGO 16 E ACRESCENTA O ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº. 040 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCiAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º – Fica acrescido à Lei Complementar nº. 040 de 29 de outubro de 2013, o ANEXO ÚNICO, que trata do QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
Art. 2º – Fica modificado o artigo 16 da Lei Complementar nº. 040 de 29 de Outubro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 16 – São cargos de provimento efetivo, os professores de classe “a” e professores de classe “B”, constantes no Anexo Único desta Lei.”
Art. 3 – Aplica-se a esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 040 de 29 de Outubro de 2013.
Art. 4º – Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CORUMBIARA-RO/ 15 DE JULHO DE 2019
ALTERA O ARTIGO 16 E ACRESCENTA O ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº. 040 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCiAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º – Fica acrescido à Lei Complementar nº. 040 de 29 de outubro de 2013, o ANEXO ÚNICO, que trata do QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
Art. 2º – Fica modificado o artigo 16 da Lei Complementar nº. 040 de 29 de Outubro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 16 – São cargos de provimento efetivo, os professores de classe “a” e professores de classe “B”, constantes no Anexo Único desta Lei.”
Art. 3 – Aplica-se a esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 040 de 29 de Outubro de 2013.
Art. 4º – Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CORUMBIARA-RO/ 15 DE JULHO DE 2019
Título | Arquivo |
---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 095, de 15 de Julho de 2019. | Baixar |