PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 095, de 15 de Julho de 2019

 

ALTERA O ARTIGO 16 E ACRESCENTA O ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº. 040 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCiAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º  Fica acrescido à Lei Complementar nº.  040 de 29 de outubro de 2013, o ANEXO ÚNICO, que trata do QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.

 

Art. Fica modificado o artigo 16 da Lei Complementar nº. 040 de 29 de Outubro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 16 –   São cargos de  provimento  efetivo,  os professores  de  classe “a” e professores de classe “B”, constantes no Anexo Único desta Lei.”

 

Art. 3 Aplica-se a esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Complementar Municipal . 040 de 29 de Outubro de 2013.

 

Art. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CORUMBIARA-RO/ 15 DE JULHO DE 2019

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 095, de 15 de Julho de 2019

 

ALTERA O ARTIGO 16 E ACRESCENTA O ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº. 040 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCiAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º  Fica acrescido à Lei Complementar nº.  040 de 29 de outubro de 2013, o ANEXO ÚNICO, que trata do QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.

 

Art. Fica modificado o artigo 16 da Lei Complementar nº. 040 de 29 de Outubro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 16 –   São cargos de  provimento  efetivo,  os professores  de  classe “a” e professores de classe “B”, constantes no Anexo Único desta Lei.”

 

Art. 3 Aplica-se a esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Complementar Municipal . 040 de 29 de Outubro de 2013.

 

Art. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CORUMBIARA-RO/ 15 DE JULHO DE 2019

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 095, de 15 de Julho de 2019. Baixar


Siga no Instagram