PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA OS INCISOS  III  E  V DO  ARTIGO  7  DA  LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº. 1017 DE 6 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCíNIO A ATLETAS AMADORES DO MUNICíPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1° Ficam alterados os incisos III e V, do artigo da Lei Coronária Municipal de nº. 1017 de 6 de maio de 2016.

 

Onde se lê:

 

Art. 7 São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:

()

III  –  Estar regularmente matriculado e frequentando instituiçãc de ensino pública ou privada em cursos de ensino fundamental, médio ou superior;

 

V- Possuir idade mínima de 12 (doze) anos; ()

Leia -se:

 

Art. 7 São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:

()

 

III Caso esteja regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino público ou privado em cursos de ensino fundamental, médio ou superior apresentar documentos como declaração escolar ou histórico;

()

 

V Possuir idade mínima de 4 (quatro) anos; (...)

 

Corumbiara · 11 de outubro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA OS INCISOS  III  E  V DO  ARTIGO  7  DA  LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº. 1017 DE 6 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCíNIO A ATLETAS AMADORES DO MUNICíPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1° Ficam alterados os incisos III e V, do artigo da Lei Coronária Municipal de nº. 1017 de 6 de maio de 2016.

 

Onde se lê:

 

Art. 7 São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:

()

III  –  Estar regularmente matriculado e frequentando instituiçãc de ensino pública ou privada em cursos de ensino fundamental, médio ou superior;

 

V- Possuir idade mínima de 12 (doze) anos; ()

Leia -se:

 

Art. 7 São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:

()

 

III Caso esteja regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino público ou privado em cursos de ensino fundamental, médio ou superior apresentar documentos como declaração escolar ou histórico;

()

 

V Possuir idade mínima de 4 (quatro) anos; (...)

 

Corumbiara · 11 de outubro de 2018.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 Baixar


Siga no Instagram