PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA OS INCISOS III E V DO ARTIGO 7 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº. 1017 DE 6 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCíNIO A ATLETAS AMADORES DO MUNICíPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° – Ficam alterados os incisos III e V, do artigo 7° da Lei Coronária Municipal de nº. 1017 de 6 de maio de 2016.
Onde se lê:
Art. 7 – São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:
(…)
III – Estar regularmente matriculado e frequentando instituiçãc de ensino pública ou privada em cursos de ensino fundamental, médio ou superior;
V- Possuir idade mínima de 12 (doze) anos; (…)
Leia -se:
Art. 7 – São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:
(…)
III – Caso esteja regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino público ou privado em cursos de ensino fundamental, médio ou superior apresentar documentos como declaração escolar ou histórico;
(…)
V – Possuir idade mínima de 4 (quatro) anos; (...)
Corumbiara · 11 de outubro de 2018.
ALTERA OS INCISOS III E V DO ARTIGO 7 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº. 1017 DE 6 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCíNIO A ATLETAS AMADORES DO MUNICíPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° – Ficam alterados os incisos III e V, do artigo 7° da Lei Coronária Municipal de nº. 1017 de 6 de maio de 2016.
Onde se lê:
Art. 7 – São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:
(…)
III – Estar regularmente matriculado e frequentando instituiçãc de ensino pública ou privada em cursos de ensino fundamental, médio ou superior;
V- Possuir idade mínima de 12 (doze) anos; (…)
Leia -se:
Art. 7 – São condições indispensáveis ao Atleta, para fazer jus aos benefícios desta lei, cumulativamente:
(…)
III – Caso esteja regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino público ou privado em cursos de ensino fundamental, médio ou superior apresentar documentos como declaração escolar ou histórico;
(…)
V – Possuir idade mínima de 4 (quatro) anos; (...)
Corumbiara · 11 de outubro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 | Baixar |