PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"Altera o artigo 42 da Lei Complementar nº 081 de 04 de junho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) e sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Corumbiara (RO), e dá outras providências"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que Lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica modificado o artigo 42 da Lei Complementar nº 081 de 04 de junho de 2018 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 42 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as Leis Complementares nº 041/2014, 047/2015 e 054/2015.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018.
"Altera o artigo 42 da Lei Complementar nº 081 de 04 de junho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) e sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Corumbiara (RO), e dá outras providências"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que Lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica modificado o artigo 42 da Lei Complementar nº 081 de 04 de junho de 2018 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 42 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as Leis Complementares nº 041/2014, 047/2015 e 054/2015.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 06 DE JULHO DE 2018. | Baixar |