PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ALTERADA REDAÇÃO DO ART. 40; SUPRIME AS ALÍNEAS “a” e “b” do ART. 40 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 040/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – Ementa alterada pela Lei Complementar n° 087, de 26 de setembro de 2018
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica modificado o artigo 40 e suprimidas as alíneas “a” e “b” bem como acrescido o parágrafo terceiro ao mesmo artigo da lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação:
Art. 40 – Os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal em efetivo exercício do cargo gozarão de férias anuais de 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo, de acordo com o calendário escolar, respeitando e cumprida a escala de férias.
3°. Ao término do primeiro semestre previsto no calendário escolar entrarão em recesso de 15 (quinze) dias, devendo ficar à disposição podendo ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento de período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da cola ou da Secretaria Municipal de Educação.
DO ART. 2° – “Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar Municipal de nº 040/2013 permanecem inalterados“. Alterado pela Lei Complementar n° 087, de 26 de setembro de 2018
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 40; SUPRIME AS ALÍNEAS “a” e “b” do ART. 40 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL E Nº 40 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40 DE 2012 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“ALTERADA REDAÇÃO DO ART. 40; SUPRIME AS ALÍNEAS “a” e “b” do ART. 40 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 040/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ementa alterada pela Lei Complementar n° 087, de 26 de setembro de 2018
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica modificado o artigo 40 e suprimidas as alíneas “a” e “b” bem como acrescido o parágrafo terceiro ao mesmo artigo da lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação:
Art. 40 – Os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal em efetivo exercício do cargo gozarão de férias anuais de 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo, de acordo com o calendário escolar, respeitando e cumprida a escala de férias.
3°. Ao término do primeiro semestre previsto no calendário escolar entrarão em recesso de 15 (quinze) dias, devendo ficar à disposição podendo ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento de período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da cola ou da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° – Os demais dispositivos constantes na lei Complementar Municipal de nº 040/2012 permanecem inalterados.
DO ART. 2° – “Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar Municipal de nº 040/2013 permanecem inalterados“. Alterado pela Lei Complementar n° 087, de 26 de setembro de 2018
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 06 DE JULHO DE 2018. | Baixar |