PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR N" 067 DE 12 DE AIA/O DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições. que lhe são conferidas no artigo 34 da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º – Em virtude da aprovação da lei Federal nº 13.46712017, fica revogado o artigo 17 da lei Complementar nº 067 de 12 de maio de 2017.
Parágrafo único – fica autorizado ao Chefe do Setor de Recursos Humanos que proceda às adequações necessárias à implantação da presente Lei.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO. 20 de março de 2018.
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR N" 067 DE 12 DE AIA/O DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições. que lhe são conferidas no artigo 34 da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º – Em virtude da aprovação da lei Federal nº 13.46712017, fica revogado o artigo 17 da lei Complementar nº 067 de 12 de maio de 2017.
Parágrafo único – fica autorizado ao Chefe do Setor de Recursos Humanos que proceda às adequações necessárias à implantação da presente Lei.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO. 20 de março de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 20 DE MARÇO DE 2018. | Baixar |