PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR N" 067 DE 12 DE AIA/O DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PREFEITO  DE  CORUMBIARA no  uso de suas atribuições. que  lhe são conferidas no artigo 34 da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

LEI:

 

Artigo 1º Em virtude da aprovação da lei Federal nº 13.46712017, fica revogado o artigo 17 da lei Complementar nº 067 de 12 de maio de 2017.

 

Parágrafo único fica  autorizado ao Chefe  do  Setor  de Recursos Humanos que proceda às adequações necessárias à implantação da presente Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara/RO. 20 de março de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR N" 067 DE 12 DE AIA/O DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PREFEITO  DE  CORUMBIARA no  uso de suas atribuições. que  lhe são conferidas no artigo 34 da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

LEI:

 

Artigo 1º Em virtude da aprovação da lei Federal nº 13.46712017, fica revogado o artigo 17 da lei Complementar nº 067 de 12 de maio de 2017.

 

Parágrafo único fica  autorizado ao Chefe  do  Setor  de Recursos Humanos que proceda às adequações necessárias à implantação da presente Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara/RO. 20 de março de 2018.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 20 DE MARÇO DE 2018. Baixar


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