PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº. 077, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE PREFEITO NOS CASOS DE IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DO PREFEITO "

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, nos termos do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° Nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica Municipal compete ao Vice Prefeito:

 

I – Substituir o Prefeito, no caso de impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância;

 

II – Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais;

 

III Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, todos os atos normativos do Executivo Municipal;

 

IV – Atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições;

 

V Indicará ao Prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do Município;

 

Art 2º Nos casos de ausência do Prefeito, por motivo de viagem, a interesse do Município, por período inferior a 15 (quinze) dias, o Vice Prefeito como auxiliar, poderá exercer as seguintes atribuições:

 

I Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos;

 

IIAutorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias, ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal, sempre obedecendo a ordem cronológica de liquidação e o respectivo pagamento;

 

III Resolver sobre requerimentos, Reclamações ou Representações;

 

IV Autorizar Abertura de Procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, bem como praticar os demais atos necessários ao encerramento do Processo Licitatório;

 

V- Emitir relatórios de todos os atos praticados nos períodos de ausência do Pref , com cópias das despesas e dos pagamentos autorizados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara/ RO, 09 de fevereiro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº. 077, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE PREFEITO NOS CASOS DE IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DO PREFEITO "

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, nos termos do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° Nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica Municipal compete ao Vice Prefeito:

 

I – Substituir o Prefeito, no caso de impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância;

 

II – Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais;

 

III Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, todos os atos normativos do Executivo Municipal;

 

IV – Atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições;

 

V Indicará ao Prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do Município;

 

Art 2º Nos casos de ausência do Prefeito, por motivo de viagem, a interesse do Município, por período inferior a 15 (quinze) dias, o Vice Prefeito como auxiliar, poderá exercer as seguintes atribuições:

 

I Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos;

 

IIAutorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias, ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal, sempre obedecendo a ordem cronológica de liquidação e o respectivo pagamento;

 

III Resolver sobre requerimentos, Reclamações ou Representações;

 

IV Autorizar Abertura de Procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, bem como praticar os demais atos necessários ao encerramento do Processo Licitatório;

 

V- Emitir relatórios de todos os atos praticados nos períodos de ausência do Pref , com cópias das despesas e dos pagamentos autorizados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara/ RO, 09 de fevereiro de 2018.

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