PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE PREFEITO NOS CASOS DE IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DO PREFEITO "
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, nos termos do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° Nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica Municipal compete ao Vice Prefeito:
I – Substituir o Prefeito, no caso de impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância;
II – Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais;
III – Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, todos os atos normativos do Executivo Municipal;
IV – Atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições;
V – Indicará ao Prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do Município;
Art 2º Nos casos de ausência do Prefeito, por motivo de viagem, a interesse do Município, por período inferior a 15 (quinze) dias, o Vice Prefeito como auxiliar, poderá exercer as seguintes atribuições:
I – Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos;
II– Autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias, ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal, sempre obedecendo a ordem cronológica de liquidação e o respectivo pagamento;
III – Resolver sobre requerimentos, Reclamações ou Representações;
IV – Autorizar Abertura de Procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, bem como praticar os demais atos necessários ao encerramento do Processo Licitatório;
V- Emitir relatórios de todos os atos praticados nos períodos de ausência do Pref , com cópias das despesas e dos pagamentos autorizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/ RO, 09 de fevereiro de 2018.
"DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE PREFEITO NOS CASOS DE IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DO PREFEITO "
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, nos termos do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° Nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica Municipal compete ao Vice Prefeito:
I – Substituir o Prefeito, no caso de impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância;
II – Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais;
III – Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, todos os atos normativos do Executivo Municipal;
IV – Atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições;
V – Indicará ao Prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do Município;
Art 2º Nos casos de ausência do Prefeito, por motivo de viagem, a interesse do Município, por período inferior a 15 (quinze) dias, o Vice Prefeito como auxiliar, poderá exercer as seguintes atribuições:
I – Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos;
II– Autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias, ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal, sempre obedecendo a ordem cronológica de liquidação e o respectivo pagamento;
III – Resolver sobre requerimentos, Reclamações ou Representações;
IV – Autorizar Abertura de Procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, bem como praticar os demais atos necessários ao encerramento do Processo Licitatório;
V- Emitir relatórios de todos os atos praticados nos períodos de ausência do Pref , com cópias das despesas e dos pagamentos autorizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/ RO, 09 de fevereiro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 077, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 | Baixar |