PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº. 072, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

"FIXA AS TABELAS DE TAXAS MUNICIPAIS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N 063, DE 22 DE DEZEMBRO 2016 E CÓDIGO TR!BUTA°RJO MUNICIPAL."

O PREFEITO DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no artigo 69, II, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal De Corumbiara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Nos da Lei Complementar nº 063/2016 e em obediência ao disposto no Código Tributário Municipal, as Tabelas de Taxa Municipais no âmbito do município de Corumbiara/RO, ficam fixadas da seguinte forma:

 

TABELAS EM ANEXO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III. alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, ressalvados os dispositivos de eficácia imediata.

 

Art. Sem prejuízo do disposto no art. 2°, permanecem, transitoriamente, com eficácia plena, a Tabela  de Taxas fixadas na Lei Complementar nº. 062, de 22 de dezembro de 2016 (Código Tributário Municipal).

 

Corumbiara-RO, 27 de dezembro de 2017.

 

Obs: Norma Correlatada: Lei Complementar n° 063 de 2016

Obs: Esta Lei possui tabelas alteradas pela Lei Complementar n° 104 de 2021.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº. 072, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

"FIXA AS TABELAS DE TAXAS MUNICIPAIS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N 063, DE 22 DE DEZEMBRO 2016 E CÓDIGO TR!BUTA°RJO MUNICIPAL."

O PREFEITO DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no artigo 69, II, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal De Corumbiara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Nos da Lei Complementar nº 063/2016 e em obediência ao disposto no Código Tributário Municipal, as Tabelas de Taxa Municipais no âmbito do município de Corumbiara/RO, ficam fixadas da seguinte forma:

 

TABELAS EM ANEXO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III. alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, ressalvados os dispositivos de eficácia imediata.

 

Art. Sem prejuízo do disposto no art. 2°, permanecem, transitoriamente, com eficácia plena, a Tabela  de Taxas fixadas na Lei Complementar nº. 062, de 22 de dezembro de 2016 (Código Tributário Municipal).

 

Corumbiara-RO, 27 de dezembro de 2017.

 

Obs: Norma Correlatada: Lei Complementar n° 063 de 2016

Obs: Esta Lei possui tabelas alteradas pela Lei Complementar n° 104 de 2021.

Título Arquivo
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