PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"FIXA AS TABELAS DE TAXAS MUNICIPAIS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N 063, DE 22 DE DEZEMBRO 2016 E CÓDIGO TR!BUTA°RJO MUNICIPAL."
O PREFEITO DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no artigo 69, II, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal De Corumbiara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Nos da Lei Complementar nº 063/2016 e em obediência ao disposto no Código Tributário Municipal, as Tabelas de Taxa Municipais no âmbito do município de Corumbiara/RO, ficam fixadas da seguinte forma:
TABELAS EM ANEXO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III. alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, ressalvados os dispositivos de eficácia imediata.
Art. 3° Sem prejuízo do disposto no art. 2°, permanecem, transitoriamente, com eficácia plena, a Tabela de Taxas fixadas na Lei Complementar nº. 062, de 22 de dezembro de 2016 (Código Tributário Municipal).
Corumbiara-RO, 27 de dezembro de 2017.
Obs: Norma Correlatada: Lei Complementar n° 063 de 2016
Obs: Esta Lei possui tabelas alteradas pela Lei Complementar n° 104 de 2021.
"FIXA AS TABELAS DE TAXAS MUNICIPAIS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N 063, DE 22 DE DEZEMBRO 2016 E CÓDIGO TR!BUTA°RJO MUNICIPAL."
O PREFEITO DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no artigo 69, II, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal De Corumbiara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Nos da Lei Complementar nº 063/2016 e em obediência ao disposto no Código Tributário Municipal, as Tabelas de Taxa Municipais no âmbito do município de Corumbiara/RO, ficam fixadas da seguinte forma:
TABELAS EM ANEXO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III. alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, ressalvados os dispositivos de eficácia imediata.
Art. 3° Sem prejuízo do disposto no art. 2°, permanecem, transitoriamente, com eficácia plena, a Tabela de Taxas fixadas na Lei Complementar nº. 062, de 22 de dezembro de 2016 (Código Tributário Municipal).
Corumbiara-RO, 27 de dezembro de 2017.
Obs: Norma Correlatada: Lei Complementar n° 063 de 2016
Obs: Esta Lei possui tabelas alteradas pela Lei Complementar n° 104 de 2021.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 072, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 | Baixar |