PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre o reconhecimento do Viveiro Municipal como de responsabilidade do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sancionou e promulgou a seguinte Lei.
Art. 1° – Esta lei reconhece como entidade pública municipal sem fins lucrativos e de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Corumbiara o Viveiro Municipal situado na Rua Minas Gerais, Lote 25, Chácara Ouro Verde denominado como Viveiro Municipal.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de setembro de 2016.
Dispõe sobre o reconhecimento do Viveiro Municipal como de responsabilidade do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sancionou e promulgou a seguinte Lei.
Art. 1° – Esta lei reconhece como entidade pública municipal sem fins lucrativos e de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Corumbiara o Viveiro Municipal situado na Rua Minas Gerais, Lote 25, Chácara Ouro Verde denominado como Viveiro Municipal.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de setembro de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 056/2016 | Baixar |