PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REVOGA ARTIGO 2°, INCISOS VI a VIII e X, ALÍNEAS "b, e, d, e" E ARTIGO 22, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 092/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Ficam revogados os incisos VI a VIII e X, alíneas “b, e, d, e” do artigo 2° e artigo 22, da Lei Complementar Municipal nº. 092/2018.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº. 092/2018.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara, 16 de maio de 2022.
REVOGA ARTIGO 2°, INCISOS VI a VIII e X, ALÍNEAS "b, e, d, e" E ARTIGO 22, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 092/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Ficam revogados os incisos VI a VIII e X, alíneas “b, e, d, e” do artigo 2° e artigo 22, da Lei Complementar Municipal nº. 092/2018.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº. 092/2018.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara, 16 de maio de 2022.
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LEI COMPLEMENTAR N° 117 DE 16 DE MAIO DE 2022 | Baixar |