PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 112 DE 03 DE MARÇO DE 2022 

 

“ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 42/2014" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos termos dos artigos 34 e artigo 59, incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1°- Acrescenta o § ao art. 38 da Lei Complementar 042 de 2014  com a seguinte redação

 

“Art. 38°-……………………………………………………………………………………………

§ 3°- Em relação aos servidores lotados na SEMOSP e na SEMAM, o limite da remuneração a título de produtividade é de R $1.000,00 (mil reais) mensais – e não de 50% sobre o vencimento base-, não podendo ser acumulada nos meses seguintes.(AC

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Corumbiara/RO, 03 de março de 2022 

 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 112 DE 03 DE MARÇO DE 2022 

 

“ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 42/2014" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos termos dos artigos 34 e artigo 59, incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1°- Acrescenta o § ao art. 38 da Lei Complementar 042 de 2014  com a seguinte redação

 

“Art. 38°-……………………………………………………………………………………………

§ 3°- Em relação aos servidores lotados na SEMOSP e na SEMAM, o limite da remuneração a título de produtividade é de R $1.000,00 (mil reais) mensais – e não de 50% sobre o vencimento base-, não podendo ser acumulada nos meses seguintes.(AC

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Corumbiara/RO, 03 de março de 2022 

 

 

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 112 DE 03 DE MARÇO DE 2022  Baixar


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