PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ENQUANTO DURAR O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°- Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo I -Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal n°. 049 de 13 de maio de 2015, conforme novos valores apresentados no Anexo Único – Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar.
Parágrafo Primeiro – Os novos valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar, terão validade enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da Covid-19, cujo término será definido em ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo Segundo – Os valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar somente serão aplicados aos profissionais médicos clínico geral, conforme descrito no Anexo I — Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar n°. 049 de 13 de maio de 2015.
Art. 2° – Os dispêndios atinentes à presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento do Coronavírus (Covid 19).
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Lei Complementar Municipal n°. 102 e seu Anexo I de 16 de setembro de 2020.
Obs: Esta Lei altera anexos da Lei Complementar Municipal n° 049 de 13 de maio de 2015
Obs: Esta Lei revoga integralmente a Lei Complementar Municipal n° 102 de 16 de setembro d 2020.
"AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ENQUANTO DURAR O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°- Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo I -Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar Municipal n°. 049 de 13 de maio de 2015, conforme novos valores apresentados no Anexo Único – Tabela de Valores, que acompanha esta Lei Complementar.
Parágrafo Primeiro – Os novos valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar, terão validade enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da Covid-19, cujo término será definido em ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo Segundo – Os valores descritos no Anexo Único desta presente Lei Complementar somente serão aplicados aos profissionais médicos clínico geral, conforme descrito no Anexo I — Tabela de Valores, que é parte integrante da Lei Complementar n°. 049 de 13 de maio de 2015.
Art. 2° – Os dispêndios atinentes à presente lei, correrão à conta do orçamento anual vigente ou de créditos adicionais da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento do Coronavírus (Covid 19).
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Lei Complementar Municipal n°. 102 e seu Anexo I de 16 de setembro de 2020.
Obs: Esta Lei altera anexos da Lei Complementar Municipal n° 049 de 13 de maio de 2015
Obs: Esta Lei revoga integralmente a Lei Complementar Municipal n° 102 de 16 de setembro d 2020.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 109, 30 DE ABRIL DE 2021 | Baixar |