PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 103, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ARTIGOS 10° E 38 DA LEI ORDINÁRIA N° 1100 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO, E CRIA VAGAS PARA ESTAGIARIOS, A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO E A CELEBRAR CONVÉNIOS DE ESTÁGIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO, TÉCNICO, AGENTES DE INTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1 0 – Ficam acrescidos os parágrafos quarto e quinto ao artigo 10 0 e parágrafo único ao artigo 38, da Lei no 1100, de 04 de Setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 0 – …

§ 4 0 – Poderá no entanto, o processo seletivo, ser realizado em outra época, a critério do Chefe do Executivo Municipal, se houver vagas disponíveis e o número de interessado for superior ao número de vagas existentes.

§ 5 0 – preferencialmente as vagas existentes serão preenchidas por candidatos aprovados e que são residentes no Município de Corumbiara independente da classificação obtida. Não sendo essas totalmente preenchidas, serão disponibilizadas as vagas restantes aos candidatos aprovados residentes nos demais municípios.

Art. 38 – …

§ Único – O estagiário quando no período do seu estágio, poderá contar com Monitor(a), sendo este(a) pessoa devidamente indicada por sua Instituição de Ensino, qual irá acompanhar suas atividades e fazer os devidos apontamentos, sem qualquer ónus para o Município.”

Art. 2 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO, 23 de Novembro de 2020.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 103, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ARTIGOS 10° E 38 DA LEI ORDINÁRIA N° 1100 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO, E CRIA VAGAS PARA ESTAGIARIOS, A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO E A CELEBRAR CONVÉNIOS DE ESTÁGIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO, TÉCNICO, AGENTES DE INTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1 0 – Ficam acrescidos os parágrafos quarto e quinto ao artigo 10 0 e parágrafo único ao artigo 38, da Lei no 1100, de 04 de Setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 0 – …

§ 4 0 – Poderá no entanto, o processo seletivo, ser realizado em outra época, a critério do Chefe do Executivo Municipal, se houver vagas disponíveis e o número de interessado for superior ao número de vagas existentes.

§ 5 0 – preferencialmente as vagas existentes serão preenchidas por candidatos aprovados e que são residentes no Município de Corumbiara independente da classificação obtida. Não sendo essas totalmente preenchidas, serão disponibilizadas as vagas restantes aos candidatos aprovados residentes nos demais municípios.

Art. 38 – …

§ Único – O estagiário quando no período do seu estágio, poderá contar com Monitor(a), sendo este(a) pessoa devidamente indicada por sua Instituição de Ensino, qual irá acompanhar suas atividades e fazer os devidos apontamentos, sem qualquer ónus para o Município.”

Art. 2 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO, 23 de Novembro de 2020.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR 103-2020 Baixar


Siga no Instagram