PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ARTIGOS 10° E 38 DA LEI ORDINÁRIA N° 1100 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO, E CRIA VAGAS PARA ESTAGIARIOS, A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO E A CELEBRAR CONVÉNIOS DE ESTÁGIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO, TÉCNICO, AGENTES DE INTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1 0 – Ficam acrescidos os parágrafos quarto e quinto ao artigo 10 0 e parágrafo único ao artigo 38, da Lei no 1100, de 04 de Setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 0 – …
§ 4 0 – Poderá no entanto, o processo seletivo, ser realizado em outra época, a critério do Chefe do Executivo Municipal, se houver vagas disponíveis e o número de interessado for superior ao número de vagas existentes.
§ 5 0 – preferencialmente as vagas existentes serão preenchidas por candidatos aprovados e que são residentes no Município de Corumbiara independente da classificação obtida. Não sendo essas totalmente preenchidas, serão disponibilizadas as vagas restantes aos candidatos aprovados residentes nos demais municípios.
Art. 38 – …
§ Único – O estagiário quando no período do seu estágio, poderá contar com Monitor(a), sendo este(a) pessoa devidamente indicada por sua Instituição de Ensino, qual irá acompanhar suas atividades e fazer os devidos apontamentos, sem qualquer ónus para o Município.”
Art. 2 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 23 de Novembro de 2020.
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ARTIGOS 10° E 38 DA LEI ORDINÁRIA N° 1100 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO, E CRIA VAGAS PARA ESTAGIARIOS, A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO E A CELEBRAR CONVÉNIOS DE ESTÁGIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO, TÉCNICO, AGENTES DE INTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1 0 – Ficam acrescidos os parágrafos quarto e quinto ao artigo 10 0 e parágrafo único ao artigo 38, da Lei no 1100, de 04 de Setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 0 – …
§ 4 0 – Poderá no entanto, o processo seletivo, ser realizado em outra época, a critério do Chefe do Executivo Municipal, se houver vagas disponíveis e o número de interessado for superior ao número de vagas existentes.
§ 5 0 – preferencialmente as vagas existentes serão preenchidas por candidatos aprovados e que são residentes no Município de Corumbiara independente da classificação obtida. Não sendo essas totalmente preenchidas, serão disponibilizadas as vagas restantes aos candidatos aprovados residentes nos demais municípios.
Art. 38 – …
§ Único – O estagiário quando no período do seu estágio, poderá contar com Monitor(a), sendo este(a) pessoa devidamente indicada por sua Instituição de Ensino, qual irá acompanhar suas atividades e fazer os devidos apontamentos, sem qualquer ónus para o Município.”
Art. 2 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 23 de Novembro de 2020.
Título | Arquivo |
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