PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ATUALIZA O VALOR CONSTANTE NA TABELA DO ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 13 DE MAIO DE 2015, REFERENTE AO PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA ULTRASSONOGRAFISTA"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o valor constante no Anexo 1 – Tabela de Valores que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015. referente ao profissional Médico Especialista Ultrassonografista.
Art. 2° –O valor atualizado será de R $60,00 (sessenta reais) para o profissional Médico Especialista Ultrassonografista.
Art. 3°- Os demais valores constantes na Tabela do Anexo 1, da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015 permanecerão inalterados.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018.
"ATUALIZA O VALOR CONSTANTE NA TABELA DO ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 13 DE MAIO DE 2015, REFERENTE AO PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA ULTRASSONOGRAFISTA"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o valor constante no Anexo 1 – Tabela de Valores que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015. referente ao profissional Médico Especialista Ultrassonografista.
Art. 2° –O valor atualizado será de R $60,00 (sessenta reais) para o profissional Médico Especialista Ultrassonografista.
Art. 3°- Os demais valores constantes na Tabela do Anexo 1, da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015 permanecerão inalterados.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 082, DE 06 DE JULHO DE 2018 | Baixar |