PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 082, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

"ATUALIZA O VALOR CONSTANTE NA TABELA DO ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 13 DE MAIO DE 2015, REFERENTE AO PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA ULTRASSONOGRAFISTA"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de  Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o valor constante no Anexo 1 Tabela de Valores que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015. referente ao profissional Médico Especialista Ultrassonografista.

 

Art. 2° –O valor atualizado será de R $60,00 (sessenta reais) para o profissional Médico Especialista Ultrassonografista.

 

Art. 3°- Os demais valores constantes na Tabela do Anexo 1, da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015 permanecerão inalterados.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do  Prefeito Municipal de  Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 082, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

"ATUALIZA O VALOR CONSTANTE NA TABELA DO ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 13 DE MAIO DE 2015, REFERENTE AO PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA ULTRASSONOGRAFISTA"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de  Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o valor constante no Anexo 1 Tabela de Valores que é parte integrante da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015. referente ao profissional Médico Especialista Ultrassonografista.

 

Art. 2° –O valor atualizado será de R $60,00 (sessenta reais) para o profissional Médico Especialista Ultrassonografista.

 

Art. 3°- Os demais valores constantes na Tabela do Anexo 1, da Lei Complementar Municipal nº. 049 de 13 de maio de 2015 permanecerão inalterados.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do  Prefeito Municipal de  Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 06 dias do mês de julho de 2018.

Título Arquivo
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