PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N°.061 DE 13 de Dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a Criação do Zoneamento Fiscal das Áreas Urbanas da Sede e dos Distritos do Município de Corumbiara e dá outras providências.

O POVO DE CORUMBIARA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei

Art. 1° Com base no Inciso II do artigo 22 da Lei Complementar no 39/06 e capítulo III do Plano Diretor, ficam estabelecidas as seguintes Zonas Fiscais nas áreas urbanas para fins de lançamento e cobranças do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

Sede do Município Zona Fiscal 01 a 05;

Distrito de Vitória da União Zona Fiscal 06 a 08;

Distrito de Alto Guarajus Zona Fiscal 09; todas conforme descrição das tabelas em anexo que faz parte desta lei

Art. 2°– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbiara 13 de dezembro de 2016.

Revogada integralmente pela Lei Complementar 073 de 27 de dezembro de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N°.061 DE 13 de Dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a Criação do Zoneamento Fiscal das Áreas Urbanas da Sede e dos Distritos do Município de Corumbiara e dá outras providências.

O POVO DE CORUMBIARA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei

Art. 1° Com base no Inciso II do artigo 22 da Lei Complementar no 39/06 e capítulo III do Plano Diretor, ficam estabelecidas as seguintes Zonas Fiscais nas áreas urbanas para fins de lançamento e cobranças do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

Sede do Município Zona Fiscal 01 a 05;

Distrito de Vitória da União Zona Fiscal 06 a 08;

Distrito de Alto Guarajus Zona Fiscal 09; todas conforme descrição das tabelas em anexo que faz parte desta lei

Art. 2°– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbiara 13 de dezembro de 2016.

Revogada integralmente pela Lei Complementar 073 de 27 de dezembro de 2017.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N°.061 DE 13 de Dezembro de 2016.  Baixar


Siga no Instagram