PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 060 de 13 de Dezembro de 2016. 

 

Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Corumbiara, nos termos do art. 18 da Lei no 12.305/10, e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara e dá outras providências. 

O POVO DE CORUMBIARA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar 

 

Art. Esta lei institui o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, previstos nos termos do art. 18 da Lei no 12.305, de 2010 e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara constante do documento em anexo

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 060 de 13 de Dezembro de 2016. 

 

Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Corumbiara, nos termos do art. 18 da Lei no 12.305/10, e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara e dá outras providências. 

O POVO DE CORUMBIARA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar 

 

Art. Esta lei institui o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, previstos nos termos do art. 18 da Lei no 12.305, de 2010 e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara constante do documento em anexo

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 060 de 13 de Dezembro de 2016.  Baixar


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