PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 038, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

 

ACRESCENTA A PALAVRA AMBIENTAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 038, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

 

ACRESCENTA A PALAVRA AMBIENTAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas Atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo Art. 38 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1°  Fica acrescentada a palavra ambiental nas Leis Complementares no 035 de 01 de Novembro de 2002 e de no 037 de 07 de Julho de 2003 onde se : Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS; Leiase: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental Sustentável CMDRAS; 

 

Art. 2° Fica acrescentada a palavra ambiental onde se : Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS; Leiase: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental Sustentável FMDRAS; 

 

Art. 3°- Fica acrescentada a palavra ambiental onde se : Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -PMDRS; Leiase: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental Sustentável PMDRAS; 

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 07 de Janeiro de 2005.  

Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 038, DE 07 DE JANEIRO DE 2005. Baixar


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