PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ACRESCENTA A PALAVRA AMBIENTAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.
ACRESCENTA A PALAVRA AMBIENTAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas Atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo Art. 38 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° – Fica acrescentada a palavra ambiental nas Leis Complementares no 035 de 01 de Novembro de 2002 e de no 037 de 07 de Julho de 2003 onde se lê: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS; Leia–se: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental Sustentável – CMDRAS;
Art. 2° – Fica acrescentada a palavra ambiental onde se lê: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável –– FMDRS; Leia–se: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental Sustentável – FMDRAS;
Art. 3°- Fica acrescentada a palavra ambiental onde se lê: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -PMDRS; Leia–se: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental Sustentável – PMDRAS;
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 07 de Janeiro de 2005.
Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 038, DE 07 DE JANEIRO DE 2005. | Baixar |