PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Complementar n° 037, de 07 de Julho de 2003.

 

"ACRESCENTA A PALAVRA "SUSTENTÁVEL" PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Complementar n° 037, de 07 de Julho de 2003.

 

"ACRESCENTA A PALAVRA "SUSTENTÁVEL" PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Artigo Fica acrescentada a palavra SUSTENTÁVELna Lei Complementar no 035, de 01 de Novembro de 2002 onde se : Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; LEIASE: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS

 

Artigo Fica acrescentada a palavra SUSTENTÁVELonde se : Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; LEIASE: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS

 

Artigo Fica acrescentada a palavra SUSTENTÁVELonde se lê: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; LEIA SE: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável PMDRS

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário

 

Corumbiara-RO /07 de Julho de 2003

Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.

 

Título Arquivo
Lei Complementar n° 037, de 07 de Julho de 2003. Baixar


Siga no Instagram