PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ACRESCENTA A PALAVRA "SUSTENTÁVEL" PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.
"ACRESCENTA A PALAVRA "SUSTENTÁVEL" PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1° – Fica acrescentada a palavra “SUSTENTÁVEL” na Lei Complementar no 035, de 01 de Novembro de 2002 onde se lê: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; LEIA–SE: “ Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS”.
Artigo 2° – Fica acrescentada a palavra “SUSTENTÁVEL” onde se lê: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; LEIA–SE: “ Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS“.
Artigo 3° – Fica acrescentada a palavra “SUSTENTÁVEL” onde se lê: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; LEIA SE: “ Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS”.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO /07 de Julho de 2003.
Obs: Revogado pela Lei Complementar nº 099, de 08 de novembro de 2019.
Título | Arquivo |
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Lei Complementar n° 037, de 07 de Julho de 2003. | Baixar |