PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES DE ISENÇÕES {DESCONTOS DE IPTU, ITBI, ISS, ALVARÁS, TAXAS E EMOLUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Artigo 1°- Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal n° 032, de 31 de Março de 2000, que “Dispõe sobre Concessão de Desconto, Referentes a IPTU, ISS, Alvarás, e Isenção de Taxas e Em olum entos para Viveiros de Mudas e Dá Outras Providências”;
Artigo 2° – Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal n° 029, de 08 de Março de 1999, que ” Dispõe sobre Concessão de 50% de Desconto do IPTU, a partir de 1999 aos Contribuintes que Conservarem Limpas as Frentes dos Lotes Urbanos, Bem Como, Arborizarem – nos e Dá Outras providências”.
Artigo 3°- Fica revogada totalmente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal n° 028, de 27 de novembro de 1998, que “ Concede Descontos Para pagamento de ITBI , e Dá Outras Providências “;
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO/ 16 de Março de 2001.
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES DE ISENÇÕES {DESCONTOS DE IPTU, ITBI, ISS, ALVARÁS, TAXAS E EMOLUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Artigo 1°- Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal n° 032, de 31 de Março de 2000, que “Dispõe sobre Concessão de Desconto, Referentes a IPTU, ISS, Alvarás, e Isenção de Taxas e Em olum entos para Viveiros de Mudas e Dá Outras Providências”;
Artigo 2° – Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal n° 029, de 08 de Março de 1999, que ” Dispõe sobre Concessão de 50% de Desconto do IPTU, a partir de 1999 aos Contribuintes que Conservarem Limpas as Frentes dos Lotes Urbanos, Bem Como, Arborizarem – nos e Dá Outras providências”.
Artigo 3°- Fica revogada totalmente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal n° 028, de 27 de novembro de 1998, que “ Concede Descontos Para pagamento de ITBI , e Dá Outras Providências “;
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO/ 16 de Março de 2001.
Título | Arquivo |
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EI COMPLEMENTAR N° 033, DE 16 DE MARÇO DE 2001. | Baixar |