PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 033, DE 16 DE MARÇO DE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES DE ISENÇÕES {DESCONTOS DE IPTU, ITBI, ISS, ALVARÁS, TAXAS E EMOLUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe o conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Artigo 1°- Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal  032, de 31 de Março de 2000, que Dispõe sobre Concessão de Desconto, Referentes a IPTU, ISS, Alvarás, e Isenção de Taxas e Em olum entos para Viveiros de Mudas e Outras Providências

 

Artigo 2° – Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal 029, de 08 de Março de 1999, que Dispõe sobre Concessão de 50% de Desconto do IPTU, a partir de 1999 aos Contribuintes que Conservarem Limpas as Frentes dos Lotes Urbanos, Bem Como, Arborizarem – nos e Outras providências”.

 

Artigo 3°- Fica revogada totalmente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal  028, de 27 de novembro de 1998, que Concede Descontos Para pagamento de ITBI , e Dá Outras Providências

 

Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO/ 16 de Março de 2001

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 033, DE 16 DE MARÇO DE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES DE ISENÇÕES {DESCONTOS DE IPTU, ITBI, ISS, ALVARÁS, TAXAS E EMOLUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe o conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Artigo 1°- Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal  032, de 31 de Março de 2000, que Dispõe sobre Concessão de Desconto, Referentes a IPTU, ISS, Alvarás, e Isenção de Taxas e Em olum entos para Viveiros de Mudas e Outras Providências

 

Artigo 2° – Fica revogada totalnıente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal 029, de 08 de Março de 1999, que Dispõe sobre Concessão de 50% de Desconto do IPTU, a partir de 1999 aos Contribuintes que Conservarem Limpas as Frentes dos Lotes Urbanos, Bem Como, Arborizarem – nos e Outras providências”.

 

Artigo 3°- Fica revogada totalmente, na íntegra, a Lei Complementar Municipal  028, de 27 de novembro de 1998, que Concede Descontos Para pagamento de ITBI , e Dá Outras Providências

 

Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO/ 16 de Março de 2001

 

Título Arquivo
EI COMPLEMENTAR N° 033, DE 16 DE MARÇO DE 2001. Baixar


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