PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N.°032, DE 31 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO, INERENTES A IPTU, ISS E ALVARÁS E ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA VIVEIROS DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro nos artigos  inciso I e 72 Parágrafo  da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte

 

LE

 

Artigo  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1998 (IPTU, ISS, ALVARAS), bem como isenção de multas, juros e correções monetária, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até o dia 30 de Setembro de 2000

 

Artigo Quanto ao exercício de 1999 e seguintes, caberá ao Poder Executivo Municipal aplicar o disposto no Artigo 1° da Lei Complementar  029, de 08 de Março de 1999

 

Artigo 3°- Ficam isentos da cobrança de taxas e emolumentos Municipais as construções e instalações das empresas com atividades específicas no ramo de viveiros de mudas, destinadas a agricultura, fruticultura, reflorestamento e congêneres

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO,31 de Março de 2000

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N.°032, DE 31 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO, INERENTES A IPTU, ISS E ALVARÁS E ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA VIVEIROS DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro nos artigos  inciso I e 72 Parágrafo  da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte

 

LE

 

Artigo  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1998 (IPTU, ISS, ALVARAS), bem como isenção de multas, juros e correções monetária, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até o dia 30 de Setembro de 2000

 

Artigo Quanto ao exercício de 1999 e seguintes, caberá ao Poder Executivo Municipal aplicar o disposto no Artigo 1° da Lei Complementar  029, de 08 de Março de 1999

 

Artigo 3°- Ficam isentos da cobrança de taxas e emolumentos Municipais as construções e instalações das empresas com atividades específicas no ramo de viveiros de mudas, destinadas a agricultura, fruticultura, reflorestamento e congêneres

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO,31 de Março de 2000

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N.°032, DE 31 DE MARÇO DE 2000 Baixar


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